TJSC - 5013699-41.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5013699-41.2025.8.24.0005/SCEMBARGADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOM PEDRO IADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, a corroborar a alegação de insuficiência financeira, mediante juntada da seguinte documentação: I - certidão de nascimento ou certidão de casamento, com a averbação de divórcio ou separação judicial, se for o caso; II - RG, CPF e carteira de trabalho, mesmo sem estar assinada; III - comprovante de residência em nome do requerente ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular e cópia do documento de identidade do declarante.
S ão documentos hábeis para comprovação da residência: contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até 3 (três) meses; qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até 3 (três) meses; declaração da Associação de Moradores, datada de até 3 (três) meses; e contrato de aluguel vigente; IV - comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente.
São documentos hábeis para comprovação da renda: contracheque; carteira profissional; declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário; V - extrato da conta bancária dos últimos 3 (três) meses, caso seja desempregado ou trabalhe como autônomo; VI - cópia da última declaração de Imposto de Renda, caso seja declarante; VII - certidão de propriedade de veículos expedida pelo Detran; VIII - certidão de propriedade de imóveis expedida pelo(s) Registro(s) de Imóvel(is) da sede do domicílio do requerente; IX - comprovantes das despesas do núcleo familiar.
São documentos hábeis para comprovação das despesas: faturas de água, luz e telefone; contrato de aluguel; notas fiscais de compra de medicamentos, entre outros. 2.
Considerando-se que não se exige mais o pagamento das custas iniciais nos Embargos à Execução, conforme o art. 4º, IX da Lei nº 17.654 de 2018, por tempestivos, recebo os Embargos. 3.
Deixo de atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução, porquanto ausente requerimento da parte embargante (art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil). 4.
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil. 5.
Após, voltem conclusos para sentença ou designação de audiência (art. 920, II, CPC). -
05/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016587-22.2021.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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29/07/2025 15:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016587-22.2021.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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29/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013699-41.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELINA MARIA WENDLER MEIRELES. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2025 20:42
Distribuído por dependência - Número: 50165872220218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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