TJSC - 5083616-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 14:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11134069, Subguia 5833661 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,24
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083616-88.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50591769620238240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 15/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
15/08/2025 04:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 03:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/08/2025 03:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11134069, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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15/08/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 03:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11134069 - R$ 304,24
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15/08/2025 03:37
Custas Satisfeitas - Parte: DANIEL RICARDO STARKE
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14/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.446,76
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14/08/2025 10:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/08/2025 09:50
Transitado em Julgado
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13/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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13/08/2025 08:43
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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12/08/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 12/08/2025 13:59:28
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12/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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12/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/08/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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11/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083616-88.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DANIEL RICARDO STARKEADVOGADO(A): DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.414,94
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25/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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24/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:55
Determinada a intimação
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19/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/01/2025
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18/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:35
Distribuído por dependência - Número: 50591769620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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