TJSC - 5028191-85.2024.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028191-85.2024.8.24.0033/SC AUTOR: DEODATO CESAR CASASADVOGADO(A): TARCÍSIO GUEDIM (OAB SC027660)ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I. Consta no cadastro processual que o polo passivo está com CNPJ baixado.
A baixa da inscrição do CNPJ representa a extinção da pessoa jurídica nos termos dos artigos 51 e 1.109 do Código Civil. A extinção da pessoa jurídica no curso do processo equipara-se à morte da pessoa natural (CPC, art. 110), de maneira que os sócios passam a representar a extinta na condição de sucessores.
A respeito: "[...] A regular dissolução da pessoa jurídica, devidamente arquivada perante a Junta Comercial, constitui forma de extinção da pessoa jurídica e de sua personalidade civil (CC, art. 51, § 1º e 1.033, II), equivalendo à morte da pessoa natural e acarreta a ausência de capacidade postulatória (CPC, art. 70), sendo certo que: (a) ocorrido o distrato anteriormente ao ajuizamento da ação, esta deve ser julgada extinta, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e (b) nos casos em que o distrato social ocorrer no curso de demanda, o processo deverá prosseguir, após ter sido oportunizada a regularização do polo processual [...]". (TJ-SP - AI: 21861359120208260000 SP 2186135-91.2020.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 23/10/2020, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2020) II. Por isso, SUSPENDO o processo com esteio no art. 313, § 2º, do CPC.
DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o distrato social e habilitar o responsável pela representação da empresa extinta, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem para extinção. -
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:01
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:51
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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14/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 10:40
Decisão interlocutória
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17/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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06/02/2025 18:08
Juntada de Petição - IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A (RJ091377 - FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES)
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30/12/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 16:36
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9253109, Subguia 4757229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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14/11/2024 14:54
Link para pagamento - Guia: 9253109, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4757229&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4757229</a>
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14/11/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - DEODATO CESAR CASAS - Guia 9253109 - R$ 36,27
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14/11/2024 14:54
Juntada de Petição
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13/11/2024 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:55
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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03/10/2024 16:55
Despacho
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03/10/2024 14:45
Juntada de Petição
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02/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8921288, Subguia 4571221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 939,36
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01/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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01/10/2024 14:57
Link para pagamento - Guia: 8921288, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4571221&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4571221</a>
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01/10/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - DEODATO CESAR CASAS - Guia 8921288 - R$ 939,36
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01/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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