TJSC - 5002370-11.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:01
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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28/08/2025 17:38
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 15:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002370-11.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTAADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872)ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) DESPACHO/DECISÃO A desconsideração da personalidade jurídica só pode ser analisada em pedido efetuado autos apartado, conforme CPC.
Por fim, intime-se a parte exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sendo vedada a renovação de medidas já analisadas pelo juízo, -
21/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:57
Despacho
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20/05/2025 13:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 06:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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24/10/2024 06:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS)
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22/10/2024 21:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/10/2024 14:36
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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25/09/2024 13:40
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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25/09/2024 13:40
Juntada - Cálculo processual nº 212835 - versão 1
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24/09/2024 16:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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20/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 14:33
Determinada a intimação
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28/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2024 16:51
Distribuído por dependência - Número: 50011570420238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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