TJSC - 5070865-11.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 04:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Requerida
-
05/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070865-11.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: DENISE REGIS FRANCISCOADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA ALVES (OAB SC048357)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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20/09/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 13:57
Determinada a intimação
-
18/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE REGIS FRANCISCO. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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