TJSC - 0900029-25.2018.8.24.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:55
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
28/07/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900029-25.2018.8.24.0010/SCEXECUTADO: MS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. - 
                                            
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
18/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
02/07/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
28/06/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2024 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/06/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2024 17:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/06/2024 18:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/06/2024 18:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
03/06/2024 18:50
Juntada de Petição
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13/10/2023 12:26
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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08/03/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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08/03/2023 16:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/12/2020 14:01
Juntada de Petição - MS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (SC031413 - Henrique Lapa Lunardi)
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25/09/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2020 01:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 01:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/07/2020 06:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2032 devido à alteração da tabela de feriados
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03/04/2020 00:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2032 devido à alteração da tabela de feriados
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27/02/2020 21:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2032 devido à alteração da tabela de feriados
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06/02/2020 13:05
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:05
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/12/2019 14:14
Processo suspenso - SAJ
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17/11/2019 09:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 02:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/06/2019 13:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/04/2019 20:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/03/2019 11:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.19.20002579-0 Tipo da Petição: Informações Data: 25/03/2019 11:25
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25/03/2019 00:01
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/03/2019 14:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/03/2019 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica suspenso o processo na forma do art. 40, §1o da lei 6.830/80.
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14/03/2019 11:19
Suspensão - art. 40 LEF
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12/03/2019 16:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.19.20002080-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 12/03/2019 16:20
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12/03/2019 16:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.19.20002080-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 12/03/2019 16:20
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25/02/2019 03:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/02/2019 14:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/02/2019 14:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do decurso do prazo para parcelamento, Fica o CREDOR intimado para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivo administrativo.
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09/08/2018 14:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.20006390-9 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2018 14:13
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09/08/2018 03:04
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/07/2018 18:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/07/2018 18:54
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Suspendo o processo de execução fiscal e o prazo prescricional enquanto perdurar a moratória concedida ao(s) executado(s) com relação ao débito fiscal sob exigência, consoante arts. 151, I e VI, do
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25/07/2018 14:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/07/2018 14:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/07/2018 14:00
Juntada
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20/07/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806503095TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Ms Comercio de Combustiveis Ltda Diligência : 20/07/2018
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17/07/2018 15:51
Conclusos para sentença
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17/07/2018 15:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20005250-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 17/07/2018 15:20
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17/07/2018 15:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.18.20005250-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 17/07/2018 15:20
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17/07/2018 15:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.20005250-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 17/07/2018 15:20
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12/07/2018 20:16
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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12/07/2018 20:16
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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13/03/2018 15:12
Conclusos para despacho
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13/03/2018 15:12
Juntada
 - 
                                            
13/03/2018 15:12
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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