TJSC - 5066490-59.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 42 Justiça gratuita: Deferida
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13/08/2025 17:58
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5066490-59.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CLEIDE LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, além dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica sobrestada em decorrência dos benefícios da justiça gratuita que foram concedidos em seu favor. No mais, considerando o evidente caráter temerário do ajuizamento da presente lide, bem como a inegável existência de prejuízos à parte contrária, que teve que gastar tempo e dinheiro combatendo a presente demanda, com fundamento na orientação exarada pelo CNJ, determino a expedição de ofício ao órgão de classe e ao NUMOPEDE para averiguação e eventual penalização do advogado .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
21/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/04/2025 06:06
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:16
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2024 19:46
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 11:48
Juntada de Petição
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21/10/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:11
Decisão interlocutória
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08/10/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2024 12:57
Alterado o assunto processual
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26/09/2024 10:12
Juntada de Petição
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16/09/2024 18:54
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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04/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIDE LOPES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 17:40
Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 02:20
Conclusos para decisão
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26/08/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 14:11
Decisão interlocutória
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04/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIDE LOPES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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