TJSC - 5010205-40.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5010205-40.2023.8.24.0135/SC AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECADADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho.
Trata-se de liquidação de sentença para se apurar o quantum devido decorrente da condenação do ente municipal ao pagamento "dos direitos autorais relativos aos eventos mencionados na petição inicial (do processo de conhecimento), no montante de 10% sobre o valor total do orçamento do evento; e, no caso de haver cobrança de ingressos, no montante de 10% sobre o valor dos ingressos vendidos".
A parte liquidante apresentou o cálculo do valor que entende devido, levando em consideração ora os documentos trazidos aos autos pelo Município, fazendo incidir o fator de arrecadação de 10% sobre o orçamento total do(s) evento(s) informado(s), ora por parâmetro físico.
A parte devedora, no entanto, impugna os valores apontados pelo liquidante, notadamente em relação aos cálculos realizados por parâmetro físico.
No tocante aos cálculos a serem realizados por parâmetro físico, houve expressa disposição no título judicial exequendo para a sua utilização no presente feito, contudo, desde que ausente a apresentação da documentação pertinente por parte do Município, qual seja dos orçamentos totais dos eventos realizados no período.
In casu, prima facie, verifica-se que a parte devedora apresentou a documentação pertinente para a liquidação da sentença, acostando aos autos notas de empenho de todos os eventos realizados no período de 2007 a 2013, fato que fora inclusive mencionado pela parte liquidante (12.1, item 5).
Diante do exposto, determino a intimação das partes, especialmente a parte liquidante, para se manifestarem a respeito do despacho retro, bem como para prestarem esclarecimentos finais e específicos sobre a (im)possibilidade de liquidação da sentença através dos documentos coligidos nos autos.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos deliberação.
Intimem-se. -
11/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:21
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão - 22/01/2025 09:59:56)
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22/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:02
Determinada a intimação
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29/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 17:04
Determinada a intimação
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11/12/2023 15:28
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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