TJSC - 5001301-64.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            02/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001301-64.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE: IRON INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDAADVOGADO(A): DAIANE DOS ANJOS BATISTA (OAB SC053324) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
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                                            01/09/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 14:28 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/08/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            24/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001301-64.2025.8.24.0069/SCEXEQUENTE: IRON INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDAADVOGADO(A): DAIANE DOS ANJOS BATISTA (OAB SC053324)DESPACHO/DECISÃOI.
 
 Recebo a petição inicial.
 
 II.
 
 Cite-se o(a) executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contado da citação (art. 829, caput, do CPC).
 
 II.1 Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, os executados (art. 829, §1º, do CPC).
 
 II.2.
 
 Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada, e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC.
 
 II.3.
 
 Na hipótese do Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora e não ter o(a) executado(a) efetuado o pagamento do débito, deverá intimá-lo(a), para, em 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 829, §2º, do CPC), observando, neste último caso, o disposto no §2º do art. 847 do CPC, ciente de que a não indicação de bens será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, parágrafo único, do CPC).
 
 II.4.
 
 Fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 827 do CPC c/c art. 85, §8º, ambos do CPC, exceto em caso de ação proposta perante o juizado especial.
 
 No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1° do art. 827 do CPC).
 
 II.5.
 
 Deverá constar no mandado de citação que o(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação e nos casos de carta precatória, conta-se a partir da juntada aos autos da comunicação do Juízo Deprecado (arts. 914 e 915 do CPC).
 
 Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 919 do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no §1º do referido artigo.
 
 No caso de embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução (art. 918, p. ú., do CPC).
 
 Salienta-se que, em se tratando de ação proposta perante o juizado especial, os embargos somente serão recebidos em caso de garantia do juízo, conforme dispõe o Enunciado n. 117 do FONAJE.
 
 Deverá constar no mandado, ainda, que, no mesmo prazo dos embargos, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido(a) a pagar a dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, em tal requerimento, reconheçam o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 916 do CPC).
 
 Caso efetuado o depósito nos termos do parágrafo anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias (art. 916, 1º, do CPC).
 
 II.6.
 
 Não realizada a penhora ou não indicados bens pelo(a) devedor(a), intime(m)-se o(s) exequente(s)/credor(es) para, em 30 (trinta) dias, indicar(em) bens ou, requerendo a penhora via SisbaJud, informar: a) o(s) respectivo(s) número(s) do CPF/CNPJ e; b) o valor atualizado a ser bloqueado, acrescido de eventual multa e de honorários de 10% (itens II.3, II.4 e II.5), sob pena de arquivamento administrativo.
 
 II.7.
 
 Decorrido o prazo sem indicação ou pedido de penhora on-line, arquivem-se administrativamente.
 
 Caso contrário, voltem conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/07/2025 13:20 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: AGATA COELHO DA SILVA 
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                                            22/07/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 13:14 Expedição de Mandado - SMOCEMAN 
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                                            22/04/2025 15:53 Despacho 
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                                            15/04/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 14:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/03/2025 09:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10022940, Subguia 5204508 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82 
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                                            21/03/2025 12:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 22:25 Link para pagamento - Guia: 10022940, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5204508&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5204508</a> 
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                                            20/03/2025 22:25 Juntada - Guia Gerada - IRON INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - Guia 10022940 - R$ 319,82 
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                                            20/03/2025 22:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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