TJSC - 0010230-66.2000.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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31/05/2024 21:49
Baixa Definitiva
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14/05/2024 14:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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14/05/2024 14:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Parte: VITORIO COLOSSI BERNARDINI
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14/05/2024 14:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Rateio de 100%. Parte: ROSILDA GONZAGA
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10/05/2024 19:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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10/05/2024 18:42
Transitado em Julgado
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01/04/2024 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/10/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/01/2024
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0010230-66.2000.8.24.0064/SC EMBARGANTE: ROSILDA GONZAGA EMBARGADO: VITORIO COLOSSI BERNARDINI EDITAL Nº 310049614366 Intimando(a)(s): ROSILDA GONZAGA Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas e, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. -
02/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2023
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02/10/2023 17:16
Expedição de Edital - intimação
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02/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:57
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 18:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/04/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa A/102
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29/03/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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25/03/2004 12:00
Decisão determinando o arquivamento - Arquive-se, administrativamente.
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25/03/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/03/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/10/2001 12:00
Recebimento - SAJ
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23/05/2001 12:00
Carga ao Advogado - Paulo de Tarso R. da Silva
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16/05/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação nº 032/01
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11/04/2001 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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11/04/2001 12:00
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 064.96.001855-7/001
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21/12/2000 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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23/10/2000 12:00
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2000
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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