TJSC - 5062564-17.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 03:55
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062564-17.2020.8.24.0023/SCEXECUTADO: MS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE LAPA LUNARDI (OAB SC031413)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/06/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
04/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/06/2024 18:49
Juntada de Petição
-
18/01/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/12/2023 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/12/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 11:44
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
21/09/2023 10:14
Juntada de Petição
-
29/12/2020 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/12/2020 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/12/2020 13:59
Juntada de Petição - MS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (SC031413 - Henrique Lapa Lunardi)
-
15/12/2020 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/12/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2020 13:42
Juntada de Petição
-
15/09/2020 12:48
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2020 11:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/08/2020 19:05
Determinada a citação
-
26/08/2020 15:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/08/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001854-72.2020.8.24.0074
Estado de Santa Catarina
Josmair Polidorio
Advogado: Heloisa Birckholz Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:23
Processo nº 5024207-29.2024.8.24.0022
Centro de Formacao de Condutores Curitib...
Nicolas de Moraes Kovalczgk
Advogado: Ana Flavia Goeten
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2024 13:55
Processo nº 0002181-40.2012.8.24.0056
Estado de Santa Catarina
Jucimara Coning
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 12:12
Processo nº 5019873-36.2024.8.24.0091
Anderson Roberto Faleiros
Alexandre de Souza Muniz
Advogado: Siniely Sguissardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2024 18:21
Processo nº 0020693-98.2006.8.24.0018
Gedarty Martins
Leoveraldo Martins
Advogado: Jose Correia de Amorim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2010 23:33