TJSC - 5042656-27.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042656-27.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB SC034469) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição
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29/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042656-27.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB SC034469) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
16/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 15:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:57
Decisão interlocutória
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12/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/11/2024 01:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUZANA HEINEMANN WINK)
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11/11/2024 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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05/10/2024 09:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/08/2024 16:42
Decisão interlocutória
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19/08/2024 08:55
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:33
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 11:39
Alterado o assunto processual
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25/06/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA HEINEMANN WINK. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 17:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50620009120248240930
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 03/06/2024
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29/05/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: CASSIA LISSANI DE DEUS
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29/05/2024 17:59
Expedição de Mandado - TANCEMAN
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:35
Determinada a citação
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13/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7868552, Subguia 4025328 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.572,08
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08/05/2024 11:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7868552, Subguia 4025328
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08/05/2024 11:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7868552 - R$ 6.572,08
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08/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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