TJSC - 5129893-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 17:32 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            22/08/2025 16:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            18/08/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            15/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            14/08/2025 07:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            14/08/2025 06:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            12/08/2025 11:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 35 (31/07/2025 09:53:23). Guia: 11007256 Situação: Baixado. 
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                                            12/08/2025 11:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            31/07/2025 09:53 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11007256, Subguia 5761674 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            30/07/2025 11:59 Link para pagamento - Guia: 11007256, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5761674&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5761674</a> 
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                                            30/07/2025 11:59 Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 11007256 - R$ 685,36 
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                                            22/07/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            21/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5129893-02.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA MARIVANE DE OLIVEIRA DORNELESADVOGADO(A): VINICIUS ROMANINI (OAB SC026180)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 51298930220248240930, ajuizado por MARIA MARIVANE DE OLIVEIRA DORNELES contra BANCO AGIBANK S.A para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 5,91% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
 
 Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s) (a dobra da repetição do indébito), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
 
 As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré.
 
 A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da justiça gratuita.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
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                                            18/07/2025 14:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/07/2025 14:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/07/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/07/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/07/2025 13:58 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            18/07/2025 12:56 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590 
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                                            19/05/2025 15:58 Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS) 
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                                            12/03/2025 10:28 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 09:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            19/02/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            07/02/2025 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 16:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            07/02/2025 16:32 Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) 
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                                            07/02/2025 13:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/02/2025 13:01 Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI) 
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                                            17/01/2025 06:04 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/01/2025 20:47 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            19/12/2024 15:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARIVANE DE OLIVEIRA DORNELES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            11/12/2024 09:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            11/12/2024 09:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/12/2024 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 16:06 Decisão interlocutória 
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                                            25/11/2024 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 13:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/11/2024 13:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARIVANE DE OLIVEIRA DORNELES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            22/11/2024 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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