TJSC - 5013330-29.2022.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013330-29.2022.8.24.0045/SCEXEQUENTE: CLEITON MARTINS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541)SENTENÇAFace ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Transmita-se nova informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
05/09/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013330-29.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: KIM & KELLER BIGUACU GARDEN VILLE INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA SENTENÇA Face ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Transmita-se nova informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
03/09/2025 16:04
Expedição de ofício
-
03/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
03/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 15:17
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 100
-
03/09/2025 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/07/2025 02:08
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013330-29.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CLEITON MARTINS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO PEREIRA (OAB SC057437)ADVOGADO(A): FELIPE DIAS DOS SANTOS (OAB SC039541) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o encaminhamento de ofício à JUCESC, pois as diligências administrativas deverão ser realizadas pelo próprio exequente junto aos órgãos competentes. 2. Indefiro também o pedido de informações quanto às transações bancárias praticadas pela parte executada e das informações da receita federal. É que tal medida pressupõe consulta ao sistemas CCS, SIMBA, INFOJUD, COAF e PER/DCOMP.
Esses sistemas possuem a finalidade de quebra de sigilo bancário e fiscal da parte pesquisada, não bastando requerimento extremamente genérico para viabilizar a sua utilização.
Ademais, o próprio CNJ recomenda que esses recursos sejam utilizados com parcimônia e quase que exclusivamente para instruir processos do âmbito criminal, sobretudo aqueles que apuram a prática de crimes contra a ordem financeira, o que não é o caso. 3. De igual modo, indefiro a expedição de certidão de protesto, posto que a aludida peça terá os mesmos efeitos da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, essa já realizada. 4.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
21/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 14:24
Indeferido o pedido
-
30/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 02:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2025 11:40
Expedição de ofício
-
29/04/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
12/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
10/03/2025 15:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KIM & KELLER BIGUACU GARDEN VILLE INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA)
-
10/03/2025 13:07
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
09/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:15
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
03/02/2025 13:23
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/10/2024 09:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/10/2024 06:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
15/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:16
Expedição de ofício - 2 cartas
-
10/10/2024 18:30
Determinada a intimação
-
26/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
-
23/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2024 17:28
Expedição de ofício - 2 cartas
-
22/07/2024 15:09
Determinada a intimação
-
15/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 18:45
Indeferido o pedido
-
10/07/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2024 18:25
Juntada de Petição
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020242-42.2022.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 134
-
17/06/2024 15:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/01/2024 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/01/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/01/2023 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/01/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2023 18:12
Despacho
-
09/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/12/2022 16:48
Juntada de Petição
-
07/12/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/12/2022 01:12
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
21/11/2022 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/11/2022 14:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50202424220228240045
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 09:31
Determinada a intimação
-
12/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
24/08/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/08/2022 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2022 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/08/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 14:03
Determinada a intimação
-
15/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001855-13.2021.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
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15/08/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON MARTINS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/08/2022 10:26
Distribuído por dependência - Número: 50018551320218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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