TJSC - 5004042-61.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:32
Expedição de ofício - 1 carta
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25/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
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04/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004042-61.2025.8.24.0139/SCEXEQUENTE: TRENTINI E AUER CLINICA ODOTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)DESPACHO/DECISÃOCite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar, em 03 (três) dias, o valor do débito.
Não havendo pagamento, efetue-se a penhora de bens do(s) devedor(es) suficientes para a satisfação da dívida.
Efetivada a penhora, nomeie(m)-se o(s) devedor(es) como depositário(s).
Em caso de recusa, incumbirá ao exequente exercer tal encargo, ficando desde já autorizada a remoção, em se tratando de bem móvel.
Registre-se que, se necessário, a efetivação da medida poderá se dar fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, conforme dispõe o art. 212, §2º, do CPC.
Efetuada a penhora e/ou garantida a execução, designe-se data e hora para realização da audiência de conciliação, momento em que a parte executada poderá oferecer embargos, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95).
A parte exequente fica intimada por meio de seu procurador.
Caso deixe de comparecer, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95), com a condenação no pagamento das custas processuais.
Não efetuada penhora ou sendo insuficiente para saldar o débito, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
24/07/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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24/07/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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24/07/2025 10:55
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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24/07/2025 10:55
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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24/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:51
Determinada a citação
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23/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:51
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para IIR0101)
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23/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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