TJSC - 0900481-17.2013.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:54
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/07/2025 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900481-17.2013.8.24.0008/SCEXECUTADO: BLUCOLOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER (OAB SC021862)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 17:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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22/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2022 14:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/06/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2022 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 15:33
Decisão interlocutória
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02/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
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02/06/2022 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0900194-20.2014.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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30/05/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2021 12:58
Juntada de Petição
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2021 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2020 00:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2020 06:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/07/2020 06:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/01/2020 18:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade - 3- Pelo exposto: 3.1- Rejeito a exceção de pré-executividade (fls. 09/26); 3.2- Intime-se a parte devedora, por meio de seu procurador (fls. 27), para, em 15 dias, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossi
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10/06/2015 07:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.15.20007062-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 30/04/2015 17:47
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10/06/2015 07:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.15.20007062-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 30/04/2015 17:47
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20/04/2015 23:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/04/2015 22:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/04/2015 13:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias
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10/04/2015 13:53
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WBNU.15.10016144-2 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 06/03/2015 15:54
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20/01/2015 16:35
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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20/01/2015 15:13
Conclusos para despacho
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29/08/2014 20:50
Juntada
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27/08/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR244720338TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Blucolor Com. de Pecas Eletro Eletron. Ltda Diligência : 27/08/2014
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15/08/2014 18:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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31/03/2014 18:02
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; I
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03/12/2013 13:53
Conclusos para sentença
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13/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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13/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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