TJSC - 5035612-07.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50614868120258240000/TJSC
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06/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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05/08/2025 21:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 21:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 32 e 31 Número: 50614868120258240000/TJSC
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/08/2025 19:22
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035612-07.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOSICLEA SANTANAADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRAADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)EXECUTADO: HAVAN S.AADVOGADO(A): CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB PR036803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pretende que a parte executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer e o adimplemento da dívida de R$ 33.254,23. Em sua impugnação ao presente cumprimento de sentença, a parte executada argumentou que a dívida atinge tão somente a quantia de R$ 7.194,34. Pois bem, a razão assiste a parte executada, pois ela foi condenada apenas à quantia de R$ 5.000,00, conforme texto da sentença que baseia o presente cumprimento: Diante do exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR ajuizada por JOSICLEA SANTANA contra a HAVAN S.A para: a) declarar a Inexistência do Débito relativo ao Contrato de Cartão de Compras Havan anexado no ev. 17 (Anexo2); e b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente (INPC) a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação (ev. 14).
Como os pleitos da autora foram acolhidos, condeno somente ao ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Logo, trata-se de excesso de execução. Todavia, percebe-se que o excesso se deu em vitude dos cálculos dos honorários de sucumbência, que foram obtidos a partir do valor da causa, o que é incompatível com o título que baseia a presente execução.
Tendo em conta que o erro se deu em virtude de ato do patrono da parte exequente em interesse próprio, condeno Rafael Matos Gobira, OAB/SC 61.113A, ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre a diferença entre o valor cobrado na exordial e o valor indicado pela parte executada. Ainda, inclua-se o patrono Rafael Matos Gobira, OAB/SC 61.113A, no polo ativo da demanda, tendo em conta que defende interesse própria no presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito.
Se nada for requerido, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC.
Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC). -
11/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:55
Despacho
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07/07/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061113A
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07/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL MATOS GOBIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 15:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9764568, Subguia 5119894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,38
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27/02/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 9764568, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5119894&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5119894</a>
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27/02/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9764568, Subguia 5055849
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27/02/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 13/02/2025 14:27:31)
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 14:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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13/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - HAVAN S.A - Guia 9764568 - R$ 294,38
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12/02/2025 17:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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11/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 19:14
Juntada de Petição
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27/01/2025 18:33
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:12
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50255610520228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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