TJSC - 5089732-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:49
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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31/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5089732-13.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: IRACI PRIER FEYADVOGADO(A): FILIPE LUNELLI (OAB SC042393)ADVOGADO(A): ALCIDES FREIBERGER (OAB SC008021)EMBARGANTE: MARCIO FEYADVOGADO(A): FILIPE LUNELLI (OAB SC042393)ADVOGADO(A): ALCIDES FREIBERGER (OAB SC008021)EMBARGADO: ACREDITE ASSOCIACAO DE MICROCREDITO DO ALTO VALE DO ITAJAIADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) DESPACHO/DECISÃO Os embargos encontram-se apensados à execução correspondente e se mostram tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada do mandado citatório. Recebem-se os embargos à execução não se lhes atribuindo, entretanto, efeito suspensivo, uma vez que a execução não se encontra assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Acaso requerido pela parte embargante, deverá a parte embargada exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400, CPC). -
08/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:05
Decisão interlocutória
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01/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO FEY. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 10:47
Distribuído por dependência - Número: 50179971720258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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