TJSC - 5000166-37.2013.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SMO02
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28/08/2025 13:17
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 71. Parte: HABITALAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA
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28/08/2025 13:17
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 71. Rateio de 100%. Parte: LINCON DE MATOS STUART
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25/08/2025 17:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SMO02 -> DCJE
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HABITALAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINCON DE MATOS STUART. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/07/2025 17:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-37.2013.8.24.0069/SCEXEQUENTE: LINCON DE MATOS STUARTADVOGADO(A): TIAGO DA ROSA TEIXEIRA (OAB SC025270)ADVOGADO(A): KELE DA SILVA SERAFIN (OAB RS100533)ADVOGADO(A): GUILHERME SCHERER MOUTINHO (OAB SC052795)ADVOGADO(A): DIOSEFER TOMASI DE LIMA (OAB SC045481)EXECUTADO: HABITALAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDAADVOGADO(A): RONALDO COELHO PEREIRA (OAB SC027765)ADVOGADO(A): ADILSON DE SOUZA CARVALHO (OAB SP115742)ADVOGADO(A): REBECCA AGUIAR EUFROSINO DA SILVA DE CARVALHO (OAB PR043966)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e EXTINGO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, levante-se eventual constrição realizada.
Sem custas.
Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, assegurando-se, por arbitramento, remuneração mínima de R$ 1.000,00 (art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Instância Superior (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. -
17/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:01
Decisão - Acolhida a exceção de pré-executividade - Complementar ao evento nº 70
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17/07/2025 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/11/2024 21:27
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 17:19
Despacho
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30/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:59
Juntada de Petição - HABITALAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA (SP115742 - ADILSON DE SOUZA CARVALHO)
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28/08/2024 11:06
Juntada de Petição
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19/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2024 14:08
Juntada de Petição
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 16:45
Determinada a intimação
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17/07/2024 19:23
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2024 18:05
Juntada de Petição
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO02
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31/10/2023 00:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HABITALAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA)
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30/10/2023 23:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/10/2023 12:47
Remetidos os Autos - SMO02 -> FNSCONV
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02/06/2023 17:26
Despacho
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23/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
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23/11/2022 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/11/2022 09:01
Juntada de Petição
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/10/2022 09:02
Juntada de Petição
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18/10/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2022 18:20
Despacho
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18/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2022 13:50
Conclusos para despacho
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31/01/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2022 14:26
Juntada de íntegra do processo
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16/09/2021 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SMO0101 para SMO0201)
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16/09/2021 16:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/09/2021 16:01
Reativado processo do arquivo definitivo - REATIVADO PARA MIGRAÇÃO SAJ-EPROC.
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17/06/2019 14:26
Arquivado Definitivamente - Caixa nº *.
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15/09/2017 16:05
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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15/09/2017 15:59
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/04/2017 15:28
Recebidos os autos
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07/04/2017 13:45
Concedida a utilização do Bacenjud
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21/10/2015 18:27
Conclusos para despacho
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17/09/2015 13:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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24/08/2015 18:10
Recebidos os autos
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03/03/2015 18:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/02/2015 14:42
Recebidos os autos
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19/02/2015 16:54
Mero expediente - SAJ - Diga o credor, comprovando autorização legal para receber sucumbência em processo público. I-se.
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06/02/2014 14:13
Certificado decurso de prazo - Certifico que até a presente data não houve manifestação do executado.
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05/09/2013 17:32
Aguardando decurso do prazo
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05/09/2013 13:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR074675230TJ Situação : Cumprido Destinatário : Habitalar Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda
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12/08/2013 18:33
Aguardando juntada de AR
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12/08/2013 18:01
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/08/2013 14:58
Recebimento - SAJ
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06/08/2013 13:19
Despacho outros - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475 - J, do CPC.
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01/08/2013 13:31
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2013 12:35
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2013 15:59
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 069.09.003118-9 - Embargos à Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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25/07/2013 15:32
Recebimento - SAJ
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19/07/2013 12:33
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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