TJSC - 0010644-46.2017.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0010644-46.2017.8.24.0039/SCRÉU: JULIANO DE LIZ LUCRÉCIOADVOGADO(A): GLENDA FRANCES DE MORAES (OAB SC020017)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JULIANO DE LIZ LUCRÉCIO , pela ocorrência da prescrição fundada na pena em perspectiva, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Em consequência, CANCELO a audiência anteriormente aprazada.
Deixo de fixar honorários advocatícios a defensora dativa, pois nenhum ato processual foi praticado pela defensora nomeada.
Sem custas.
Dispensada a intimação do autor do fato, pois lhe sendo favorável a presente sentença extintiva, não há falar em prejuízo a sua defesa (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009).
Transitada em julgado, proceda-se às anotações de estilo com a devida baixa e o consequente arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANO DE LIZ LUCRÉCIO - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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14/08/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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14/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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14/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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14/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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14/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 10:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/08/2025 09:21
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de audiências - SUBSTITUIÇÃO 1ª Criminal - 20/08/2025 15:00. Refer. Evento 98
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13/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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12/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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12/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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12/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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12/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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12/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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12/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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11/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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09/08/2025 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 06/08/2025
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09/08/2025 09:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
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30/07/2025 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
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29/07/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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29/07/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
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29/07/2025 14:59
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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29/07/2025 14:57
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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28/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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28/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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28/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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28/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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26/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0010644-46.2017.8.24.0039/SC RÉU: JULIANO DE LIZ LUCRÉCIOADVOGADO(A): GLENDA FRANCES DE MORAES (OAB SC020017) DESPACHO/DECISÃO Vistos em mutirão de audiências criminais... Considerando a decisão da Corregedoria Geral de Justiça, exarada no processo SEI n. 0042266-89.2025.8.24.0710, a qual instituiu mutirão destinado à realização de audiências de instrução e julgamento nas unidades criminais, a serem conduzidas por Juízes substitutos, remotamente.
Ressalta-se, outrossim, que no período de mutirão haverá pauta dupla. I - Inicialmente, RECEBO a defesa prévia apresentada no Evento 91, e verifico, desde logo, que não estão presentes, no caso concreto, as hipóteses de absolvição sumária previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
II - Da nulidade do recebimento da denúncia Postulou a defesa o reconhecimento da nulidade da decisão que recebeu a denúncia, em razão da ausência de fundamentação adequada.
Contudo, razão não assiste à defesa, uma vez que "o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público não se qualifica e nem se equipara, para os fins a que se refere o art. 93, IX, da Constituição de 1988, a ato de caráter decisório.
O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal não reclama, em consequência, qualquer fundamentação" (Habeas Corpus n. 70.763/DF, Rel.
Min.
Celso de Mello).
Destaca-se que, na fase prévia à instrução, a ausência indícios de suficientes de materialidade/autoria para sustentar uma eventual condenação não possibilita rejeição da denúncia ante a falta de justa causa para a ação penal, sendo que a matéria se confunde com o mérito e depende de dilação probatória e análise mais aprofundada, o que somente ocorrerá caso haja regular instrução processual.
Não cabe ao magistrado, portanto, analisar detidamente a prova já produzida, mas tão somente dar impulso para que ação penal seja instaurada, o que, como é cediço, não implica o afastamento do princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso LVII).
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que, considerando a natureza da decisão que recebe a denúncia, não há exigência de motivação exauriente por parte do magistrado, visto que se trata de juízo de mera prelibação, no qual não se julga o mérito processual. Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
DESNECESSIDADE DE EXTENSA MOTIVAÇÃO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.1. "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório" (RHC 60.582/MT, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). [...] (RHC 104.012/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018).
Assim, AFASTO a nulidade aventada.
III - DEFIRO ao réu JULIANO DE LIZ LUCRÉCIO o benefício da gratuidade da justiça, considerando que o réu é representado pela Defensoria Pública, o que já faz presumir sua hipossuficiência.
IV - No mais, para dar seguimento ao feito, DESIGNO o dia 20/08/2025 às 15h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e, ao final, proceder-se-á o interrogatório do(s) réu(s). A solenidade será realizada VIRTUALMENTE, em caráter excepcional, medida justificada pela necessidade de redução do acervo processual e pela implementação do projeto de mutirão criminal, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Links de acesso à audiência: MAGISTRADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=9Hy%2BmkrsEDul2%2Ft0F3CttGFYIcBYcN4tVgUEs2muMpDZoJtnxRuYc70aTld4nwlWNJEEiPxcY9mbzFjU58RXKQ%3D%3D MINISTÉRIO PÚBLICO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=%2FqIEtH9K%2FzqLSY%2BnlYkiS7OEViec8%2B8iZs0MlQ9EdaJ3ZXrIijUZuHPKHKkosHIhoWjl8ILYRf98Q%2BiTDNRO4w%3D%3D ACUSADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=%2BS0cuWC%2F6Xm8kFCmCkQVeNE2wzFAMFE9WfCTvj%2Fqctw9EjG88heEWs8H5CjzeI5M%2BDmedVBpJ8TGYfLYCnUSUw%3D%3D TESTEMUNHA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=bTOmx7%2Ft6sxBJJznvl0UDphoFBNtaLsFb6m3aAcmRFlwJGOJQRSgVUC0xJuXG8uJHfjcxpg4Mhpnff7QZds7fA%3D%3D DEFESA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ykIxDKbOIT2f%2FzbFO1LxjhGIe4PWDQTzw7FLba00Qgw1lX7e%2FFpoaSikqaogwlJzqTHVq5wyJYvjtK08%2Br0Jow%3D%3D Em caso de dúvidas, problemas no acesso aos links ou qualquer outra inconsistência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a assessoria da 1ª Vara Criminal, por meio do WhatsApp Business (49) 3289-3557.
O contato é necessário para serem adotadas, de forma ágil, as providências cabíveis, garantindo a validade e regularidade do ato processual.
Para facilitar a comunicação, segue abaixo o QR Code do WhatsApp da assessoria da 1ª Vara Criminal de Lages: V – DETERMINO que as testemunhas/informantes arroladas pelas partes e o(s) réu(s) sejam devidamente intimados a participarem da audiência de forma VIRTUAL, conforme estabelecido.
VI - Em relação aos policiais militares deverão serem requisitados conforme o disposto no art. 221, §2º do CPP.
Já os demais servidores deverão ser intimados por mandado, sendo desnecessária a requisição, pois servidores públicos equiparam-se a testemunha e sujeitam-se, inclusive, à condução coercitiva, conforme o art. 221, §3º do CPP.
Todos deverão comparecer remotamente, em razão do mutirão. VII - Nos termos da Orientação CGJ n. 12/2020, e considerando a proximidade da audiência, INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa Técnica para que, no prazo de cinco (5) dias, informem os números de telefone celular de suas respectivas testemunhas (excetuando-se servidores públicos, policiais e similares), a fim de facilitar eventuais diligências.
Caso as partes relatem impossibilidade em fornecer tal informação, a coleta de tal número telefônico caberá ao(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação. VIII - Considerando a suspensão formal e provisória das atribuições da Defensoria Pública junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages1, NOMEIO o(a) advogado(a) GLENDA FRANCES DE MORAES, inscrito(a) na OAB/SC sob o n.º 20.017, para promover a defesa do réu JULIANO DE LIZ LUCRÉCIO.
IX – DETERMINO ao cartório judicial, o registro da nomeação no sistema de Assistência Judiciária Gratuita.
X – Ressalta-se que a fixação dos honorários advocatícios ocorrerão por ocasião da sentença, nos termos do art. 9º, I, da Resolução CM nº 5/2019, sendo o pagamento condicionado ao trânsito em julgado, salvo nas hipóteses de nomeação para atos isolados.
XI – Por fim, INTIME-SE o(a) defensor(a) nomeado(a) para manifestar-se quanto à aceitação do encargo, bem como para, na mesma ocasião, apresentar a peça processual adequada ao estado do feito.
INTIMEM-SE.
NOTIFIQUE-SE.
OFICIE-SE.
COMUNIQUE-SE. 1.
Nos termos da manifestação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina n.º 234/2023, de 10/11/2023, ratificada pela manifestação n.º 255/2024, de 26/09/2024, bem como conforme o art. 1º, § 2º, da Resolução CM n.º 5/2019 do Conselho da Magistratura de Santa Catarina -
16/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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16/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/07/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
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16/07/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
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16/07/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: DAYANE LÚCIA PAIM BORSATTO
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16/07/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: DAYANE LÚCIA PAIM BORSATTO
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16/07/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
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16/07/2025 16:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4681031 - JULIANO DE LIZ LUCRÉCIO
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16/07/2025 16:23
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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16/07/2025 16:22
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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16/07/2025 16:21
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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16/07/2025 16:18
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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16/07/2025 16:17
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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16/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE SILVA DA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA PAIM DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA HERMINIA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS JOEL CAMARGO NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 15:58
Juntado(a)
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16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
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16/07/2025 14:50
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências - SUBSTITUIÇÃO 1ª Criminal - 20/08/2025 15:00
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04/04/2022 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/04/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/03/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 15:25
Juntada de Petição
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27/04/2021 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2021 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/03/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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19/03/2021 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 06/01/2021
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11/11/2020 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: ADRIANA DE FATIMA DA SILVEIRA
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10/11/2020 18:18
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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09/11/2020 17:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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06/11/2020 14:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/11/2020 18:25
Juntada de documento
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27/10/2020 16:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/10/2020 16:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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24/08/2020 14:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2020/006220-2 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 27/10/2020 Local: Oficial de justiça - Adriana de Fátima da Silveira
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20/07/2020 01:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2020 18:46
Juntada de documento
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15/06/2020 14:35
Recebida a denúncia - Recebo a presente denúncia eis que revestida das formalidades legais, e, determino: a) Seja procedida a citação/intimação do acusado, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal para o prazo de 10 dez dias, oferecer eventual
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09/06/2020 19:51
Conclusos para decisão interlocutória
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09/06/2020 19:50
Juntada de documento
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09/06/2020 18:14
Juntada
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09/06/2020 14:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.20.20006610-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/06/2020 14:00
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08/06/2020 15:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/06/2020 15:49
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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08/06/2020 15:49
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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08/06/2020 15:48
Juntada de documento
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08/06/2020 15:48
Juntada de documento
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08/06/2020 15:48
Juntada de documento
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08/06/2020 15:48
Juntada de documento
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05/06/2020 20:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.20.20006544-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 05/06/2020 20:02
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05/06/2020 20:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.20.20006543-2 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/06/2020 19:59
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20/12/2019 09:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/12/2019 09:12
Juntada
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20/12/2019 09:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR830364876TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Encaminhando senha Delegacia - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : 2a Delegacia de Policia da Comarca de Lages Diligência : 17/12/2019
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09/12/2019 14:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Encaminhando senha Delegacia - Autoenvelopável - AR Simples
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05/07/2019 01:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/07/2019 01:13
Juntada
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05/07/2019 01:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR760903157TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando senha da parte Destinatário : 2a Delegacia de Policia da Comarca de Lages Diligência : 03/07/2019
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26/06/2019 16:15
Remetido os autos à Delegacia de Polícia
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26/06/2019 16:14
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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24/06/2019 18:22
Mero expediente - SAJ - Determino a baixa dos autos à Delegacia de Polícia para cumprimento de diligências. Fixo o prazo de 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
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20/06/2019 16:39
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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19/06/2019 17:21
Conclusos para despacho
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19/06/2019 16:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.19.20017473-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/06/2019 16:46
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11/06/2019 18:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
11/06/2019 18:21
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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11/06/2019 18:19
Juntada de Ofício
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30/05/2019 18:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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30/05/2019 18:16
Juntada
-
30/05/2019 18:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993199612TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando senha da parte Destinatário : 2a Delegacia de Policia da Comarca de Lages Diligência : 29/05/2019
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22/05/2019 15:58
Remetido os autos à Delegacia de Polícia
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22/05/2019 15:55
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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21/05/2019 19:28
Mero expediente - SAJ - Determino a baixa dos autos à Delegacia de Polícia para cumprimento de diligências. Fixo o prazo de 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
-
21/05/2019 15:56
Conclusos para despacho
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21/05/2019 12:33
Juntada
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21/05/2019 12:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.19.20013644-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 21/05/2019 11:52
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13/05/2019 18:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/05/2019 18:46
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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13/05/2019 18:46
Recebidos os autos
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13/05/2019 18:33
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DJGS.19.00003895-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 10/05/2019 17:10 Complemento: Ofício n° 416-2019/IP139-16/MCD 2ª Delegacia de Polícia de Lages
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18/04/2019 20:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/04/2019 20:11
Juntada
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18/04/2019 20:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993166407TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico ao Delegado de Polícia - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : 2a Delegacia de Policia da Comarca de Lages Diligência : 17/04/2019
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10/04/2019 17:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico ao Delegado de Polícia - Autoenvelopável - AR Simples
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03/04/2019 15:57
Remetido os autos à Delegacia de Polícia
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03/04/2019 14:46
Mero expediente - SAJ - Oficie-se a Autoridade Policial a fim de que preste informações sobre o andamento das investigações.
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02/04/2019 15:32
Conclusos para despacho
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02/04/2019 11:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.19.20009354-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 02/04/2019 10:19
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13/12/2018 00:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/12/2018 00:12
Juntada
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13/12/2018 00:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913422130TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando senha da parte Destinatário : 2a Delegacia de Policia da Comarca de Lages Diligência : 10/12/2018
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04/12/2018 15:41
Remetido os autos à Delegacia de Polícia
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04/12/2018 15:37
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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04/12/2018 15:09
Mero expediente - SAJ - Determino a baixa dos autos à Delegacia de Polícia para cumprimento de diligências. Fixo o prazo de 30 dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público.
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03/12/2018 16:28
Conclusos para despacho
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03/12/2018 15:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.18.20028480-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 03/12/2018 15:09
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26/11/2018 05:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/11/2018 03:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/11/2018 17:59
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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14/11/2018 17:59
Juntada de documento
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12/04/2018 07:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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12/04/2018 07:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796118847TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando senha da parte Destinatário : 2a Delegacia de Policia da Comarca de Lages Diligência : 06/04/2018
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12/04/2018 07:41
Juntada
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27/03/2018 18:22
Remetido os autos à Delegacia de Polícia
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27/03/2018 18:16
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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26/03/2018 13:58
Remetido os autos à Delegacia de Polícia - R.h.Diante da promoção Ministerial no sentido de não se opor quanto ao retorno dos autos à Delegacia de Polícia para conclusão das informações que instruem o inquérito (fls. 45/46), defiro a baixa dos autos à Del
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19/03/2018 15:49
Conclusos para despacho
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19/03/2018 12:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.18.20004829-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/03/2018 12:14
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28/02/2018 18:55
Juntada
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28/02/2018 17:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/02/2018 17:29
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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28/02/2018 17:26
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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