TJSC - 5083879-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:52
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/08/2025 19:55
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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14/08/2025 19:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SANDRA MARA SILVA
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14/08/2025 13:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/08/2025 13:23
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5083879-57.2024.8.24.0930/SCAUTOR: SANDRA MARA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa. -
21/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:05
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 06:06
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/03/2025 13:39
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 11:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/01/2025 14:28
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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07/12/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:57
Determinada a citação
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20/09/2024 02:18
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 16:42
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 11:17
Decisão interlocutória
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14/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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