TJSC - 5017019-74.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017019-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. -
14/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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13/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017019-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137)EXECUTADO: SILVANE TERESINHA TASCHEK BARBOSAADVOGADO(A): GUSTAVO DAL BOSCO (OAB SC029899)EXECUTADO: ADIL CALIXTO BARBOSAADVOGADO(A): GUSTAVO DAL BOSCO (OAB SC029899) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente postulou a redução a termo de penhora sobre os veículos indicados no ev. 81. a.
VEÍCULO TIGUAN - Placa MMA4247.
Não havendo restrição de alienação fiduciária, em que pese a constrição de automóveis possa ser feita por termo nos autos, até mesmo com dispensa da avaliação (CPC, artigos 845, § 1o, e 871, IV), a expropriação depende da sua localização. Então, tais inovações são de questionável efeito prático, porque, em sendo necessário encontrar o bem, o meirinho deve aproveitar a oportunidade para verificar seu valor de mercado, o que constitui uma de suas atribuições (art. 154, V). Por tais razões, determino: a) Em se tratando de veículo automotor, proceda-se a restrição de transferência perante o sistema Renajud (art. 837 do CPC).
Formalizada a penhora, intimem-se as partes, por seus procuradores. b) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, mediante prévio recolhimento do valor da diligência, como também observando-se o endereço e o depositário indicados; c) Assim que juntado o laudo avaliatório, as partes sejam intimadas para manifestação, no prazo de 15 dias, dentro do qual compete à exequente esclarecer se tem interesse na adjudicação ou na alienação particular, ciente de que, caso negativo, será designado leilão (CPC, artigos 841, § 2o, 875, 876, 879, I, e 881). b.
VEÍCULO CHEVROLET AGILE - Placa AUW1E48 1.
Expeça-se ofício ao banco alienante, observado o endereço indicado no ev. 81, a fim de que esse preste informações ao juízo acerca do valor total da dívida, parcelas já pagas e eventual saldo remanescente. 2.
Advindo resposta do item anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer se ainda possui interesse na penhora dos direitos creditícios decorrentes do respectivo contrato, ciente que os direitos apenas serão adquiridos após a extinção da dívida.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora dos direitos que o(s) executado(s) possui(em) sobre o contrato de alienação fiduciária firmado, nomeando-se-o(s) como depositário(s) e intimando-o(s) do ato. 3.
Havendo silêncio da parte exequente, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). -
21/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:57
Determinada a intimação
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21/07/2025 10:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10924890, Subguia 5714630 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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18/07/2025 23:36
Link para pagamento - Guia: 10924890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5714630&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5714630</a>
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18/07/2025 23:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 10924890 - R$ 39,32
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18/07/2025 23:34
Conclusos para decisão
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18/07/2025 23:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 19:03
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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02/06/2025 19:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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24/04/2025 17:15
Decisão interlocutória
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23/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 11:42
Decisão interlocutória
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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03/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.021,23
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29/01/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 29/01/2025 14:47:52
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29/01/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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13/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:29
Despacho
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26/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:33
Juntada de Petição
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26/11/2024 18:33
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/10/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/09/2024 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031941833. Valor transferido: R$ 995,96
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20/09/2024 17:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/09/2024 17:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANE TERESINHA TASCHEK BARBOSA)
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20/09/2024 17:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADIL CALIXTO BARBOSA)
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20/09/2024 15:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/09/2024 15:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/05/2024 18:57
Decisão interlocutória
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25/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2024 15:07
Juntada de Petição - SILVANE TERESINHA TASCHEK BARBOSA / ADIL CALIXTO BARBOSA (SC028899 - GUSTAVO DAL BOSCO)
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24/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:22
Juntada de Petição
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21/05/2024 18:24
Juntada de Petição
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03/05/2024 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 03/05/2024
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30/04/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GUILHERME STREHL MACHADO
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30/04/2024 16:09
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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11/04/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 19:17
Determinada a citação
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21/03/2024 11:15
Juntada de Petição
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20/03/2024 07:04
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 13:53
Determinada a intimação
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01/03/2024 07:26
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7373547, Subguia 3787631 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 398,19
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28/02/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7373547, Subguia 3787631
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28/02/2024 09:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 7373547 - R$ 398,19
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28/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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