TJSC - 0000109-04.2013.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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18/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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14/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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14/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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14/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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18/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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18/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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18/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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18/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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18/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0000109-04.2013.8.24.0167/SC AUTOR: SANDRA NARA MARQUES MARTZADVOGADO(A): emanuel antonio quaresma (OAB SC012399)RÉU: JAQUELINE GABRIELA CANE GONZALESADVOGADO(A): TAMARA WESTPHAL FERNANDES (OAB SC046440)INTERESSADO: ERECINDA DA ROSAADVOGADO(A): VANESSA DE JESUS PADILHA DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário proposta por SANDRA NARA MARQUES MARTZ, já qualificada na exordial.
Alegou a autora, em síntese, que é possuidora de terreno com área de 400,00m², situado no bairro Ambrósio, município de Garopaba, há mais de 15 anos. Indicou os fundamentos jurídicos do pedido e, ao final, requereu a citação dos confrontantes e dos réus que estejam em lugar incerto e dos eventuais interessados; a intimação dos representantes das Fazendas Públicas; a procedência dos pedidos com a declaração do domínio para registro no Cartório de Registro de Imóveis; e a produção de provas. Valorou a causa e juntou documentos (eventos 90.1-90.17).
Foram recolhidas as custas iniciais (evento 91.18).
Intimada (evento 92.21), a autora juntou documentação complementar e qualificou os confrontantes (eventos 92.29-92.31, 93.33-93.36 e 93.41-94.43).
Determinou-se a citação dos proprietários, dos confrontantes e da Fazenda Pública (evento 95.44).
Foram citados, em parte, os confrontantes (eventos 95.61-95.62 e 98.83-98.85) e intimadas as Fazendas Públicas da União (evento 95.59), do Estado (evento 95.58) e do Município (evento 95.52).
Publicou-se edital para a citação de eventuais interessados (eventos 94.42, 95.49-95.51, 97.69 e 99.105).
Houve manifestação do Município de Garopaba, o qual constatou que o imóvel não integra o patrimônio público municipal e possui cadastro imobiliário nº 15626 e inscrição imobiliária nº 01.05.001.3514.000, conforme Sistema Geoprocessamento e Cadastro (eventos 95.54-95.57).
Em petição intermediária, a autora juntou declarações de confrontantes (eventos 98.78-98.80).
Em decisão, deferiu-se a citação por edital da confrontante Jaqueline Cane Gonzales, tendo-lhe sido nomeada como curadora especial a Dra.
Tamara Westphal Fernandes Stumer (evento 98.82).
Citada, a confrontante Jaqueline Cane Gonzales ofereceu contestação por negativa geral (eventos 98.88-98.89).
Houve réplica (evento 99.93).
Em petição intermediária, a parte autora requereu a citação, por edital do espólio do confrontante José Manoel Rosa por meio da herdeira Erocina de Rosa (evento 99.104).
Foram juntadas fotografias do imóvel (eventos 106.1-106.4) e certidão de zoneamento emitida pelo município de Garopaba (evento 107.2).
Deferiu-se a citação da herdeira Erecinda da Rosa por edital, sendo-lhe nomeada como curadora especial a Dra.
Vanessa de Jesus Padilha (evento 108.1). Citada, a confrontante Erecinda da Rosa ofereceu contestação por negativa geral (evento 121.1).
Houve réplica (evento 124.1).
Em parecer, o Ministério Público opinou pela intimação da autora para juntada de documentos (evento 128.1).
Intimada, a autora juntou documentos nos eventos 131.1- 132.2.
Em novo parecer, o Ministério Público reiterou o pedido de intimação da parte autora para juntada de documentos (evento 137.1), tendo esta se manifestado no evento 140.1.
Intimada para especificação de provas, a autora pugnou pela oitiva de testemunhas (evento 149.1). É o que me cumpre relatar. Decido.
Como não é o caso de quaisquer das hipóteses dos arts. 354 a 356, ambos do CPC, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos abaixo (CPC, art. 357, caput). 1.
Questões processuais pendentes (art. 357, I): Não há questões processuais pendentes. 2.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC): Fixo como ponto controvertido sobre o qual incidirá a prova a ser produzida: a (in)existência dos requisitos para aquisição do imóvel pela usucapião, em especial a continuidade da posse, e o seu caráter manso e pacífico. 3.
Distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II). 4.
Provas a serem ainda produzidas: 4.1) DEFIRO o pedido de produção de prova oral e designo o dia 18/02/2026, às 14h, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada em conformidade com as disposições dos art. 358 e seguintes do CPC. 4.1.1 Serão ouvidas apenas as testemunhas já arroladas pelas partes, em cumprimento à decisão retro, que determinou a apresentação do rol, sob pena de preclusão, observado o limite previsto no § 6º do mesmo artigo (o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato).
A propósito, a jurisprudência já assentou que "o requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial' (STJ, REsp n. 329.034/MG, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. em 14.02.2006)." (TJSC, Apelação n. 0311452-12.2015.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2024). Ainda, "o depósito intempestivo do rol de testemunhas dá margem à aplicação do instituto da preclusão temporal, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil.
Logo, não há nulidade processual resultante do indeferimento da ouvida de testemunhas em audiência' (AC n. 201.050538-4, Des.
Luiz Carlos Freyesleben) (Apelação Cível n. 030018-67.2015.8.24.016, de Forquilhinha.
Rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros 28/11/2016)." (TJSC, Apelação Cível n. 0302107-87.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2017). Portanto, desde já, indefiro eventual requerimento ulterior de produção de provas de parte que, intimada para especificação probatória, não se manifestou no momento oportuno, deixando de apresentar o rol de testemunhas, ou postulou o julgamento antecipado da lide. Do mesmo modo, indefiro a oitiva de testemunha(s) cujo rol tenha sido apresentado de forma extemporânea ou, ainda, que não tenha sido arrolada no prazo concedido, mesmo que a parte a traga, independentemente de intimação, visto que é direito da parte adversa o prévio conhecimento das pessoas que serão ouvidas, até mesmo para fins de eventual contradita. Por fim, saliento que, após apresentado o rol, nos termos do 451 do CPC, somente será deferida, mediante comprovação documental, a substituição de testemunha(s): I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. 4.1.2 Cabe aos advogados das partes intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência, mediante o envio de carta com aviso de recebimento, que deverá ser juntada aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da solenidade, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455, caput e § 1º). Poderá, ainda, a parte comprometer-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação por carta (CPC, art. 455, § 2º), sem prejuízo da apresentação prévia do respectivo rol (CPC, art. 357, § 4º).
Registro que será presumida a desistência na produção da prova, caso a intimação por carta não seja realizada e a testemunha não compareça ao ato (CPC, art. 455, §§2º e 3º). 4.1.3 Deverá o cartório, caso a parte comprove a hipótese prevista no art. 455, § 4º, I, do CPC, ou, em se tratando de testemunha(s) arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública (CPC, art. 455, § 4º, IV), independentemente de conclusão, proceder à expedição de mandado, mediante o recolhimento das diligências, se for o caso, na primeira hipótese, e de carta com aviso de recebimento na segunda. Ainda, havendo servidor público entre a(s) testemunha(s), deverá o cartório expedir ofício requisitório (art. 455, § 4º, III, do CPC). 4.1.4 Havendo pedido de depoimento pessoal, intimem-se as partes pessoalmente para que compareçam na audiência, devendo constar do mandado que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados caso não haja o comparecimento (CPC, art. 385, § 1º). 4.1.5 Intimem-se os procuradores e, em se tratando de caso de intervenção (CPC, art. 178), o Ministério Público. 4.1.6 Caso haja testemunhas e/ou partes não residentes nesta Comarca, mas domiciliadas no Estado de Santa Catarina, a inquirição e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência, o que deverá ser expressamente postulado pela parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão, a fim de que seja possível o agendamento da utilização da sala passiva por este juízo processante, nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CCJ n. 24, de 28 de agosto de 2019.
Nesta hipótese, havendo requerimento de produção de prova oral por videoconferência, deverá o cartório agendar, no sistema específico, a utilização da sala passiva na data e horário aprazados para a audiência de instrução e julgamento designada neste juízo, caso exista disponibilidade, e cumprir as providências necessárias à realização do ato processual, conforme determina o art. 3º, § 2º, da Resolução Conjunta GP/CCJ n. 24, de 28 de agosto de 2019. Certificada a ausência de disponibilidade pelo cartório, a audiência aqui aprazada deverá ser redesignada, pela assessoria de gabinete, para data em que a sala passiva não esteja previamente reservada e de acordo com a pauta deste Juízo, intimando-se as partes a respeito. 4.1.7 Derradeiramente, caso exista(m) testemunha(s) residente(s) fora das comarcas do Estado de Santa Catarina, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CCJ n. 24, de 28 de agosto de 2019. 4.1.8 Outrossim, em se tratando de unidade judiciária 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. n. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022, a regra geral é a realização de audiência por videoconferência, salvo decisão em contrário do juiz, por iniciativa própria ou pedido das partes.
Assim, registro que fica permitido a todas as partes, advogados e testemunhas que possuírem dispositivo compatível para assegurar sua participação, com acesso em áudio e vídeo, o acesso virtual ao ato designado, por meio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da Orientação n. 30, de 07 de agosto de 2020.
Todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha, que pretender se utilizar do meio virtual, informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da(s) parte(s) e testemunha(s), além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso.
Considerando a disponibilidade do Microsoft Teams para a realização de audiências neste juízo, informo que a solenidade será realizada e gravada por meio da referida plataforma.
O link único para acesso estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência", em regra, alguns dias antes da audiência, a fim de permitir que os servidores desta Vara ajustem a modalidade à plataforma Teams.
Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 5.
Intimem-se e cumpra-se. -
17/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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17/07/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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17/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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17/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Magistrado (sala 1) - 18/02/2026 14:00
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03/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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18/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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18/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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17/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:10
Decisão interlocutória
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10/03/2025 13:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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10/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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28/12/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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18/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/12/2024 14:04
Determinada a intimação
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28/02/2024 18:48
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:42
Juntada de Petição
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28/02/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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24/01/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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30/11/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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20/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/08/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2023 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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20/07/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2023
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10/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2023
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10/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
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01/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/12/2022 04:57
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 05:24
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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22/11/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 17:05
Decisão interlocutória
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13/07/2021 18:37
Juntada de Petição
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01/07/2021 17:18
Juntada de Petição
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14/10/2020 18:36
Juntada de Petição
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10/08/2020 21:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 102 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 10/08/2020 21:25:19)
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10/08/2020 21:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/08/2020 21:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/08/2020 21:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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10/08/2020 19:36
Juntada de documento
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09/07/2020 13:29
Processo físico convertido em processo eletrônico
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20/01/2020 17:20
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Usucapião - Número: 80012 - Protocolo: WGPB20100000460
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08/01/2020 14:48
Recebidos os autos
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07/01/2020 14:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/12/2019 11:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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30/08/2019 17:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 167.2019/004376-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2019 Local: Oficial de justiça - João Gilberto Vier
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12/04/2019 21:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/04/2019 através da guia nº 167.6009747-74 no valor de 22,25
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12/04/2019 17:14
Comprovante de recolhimento de despesas - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: WGPB19100038253
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01/04/2019 14:42
Recebidos os autos
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01/04/2019 14:22
Mero expediente - SAJ - Citem-se os confrontantes José Manoel da Rosa e Erecinda da Rosa, no endereço informado à fl. 56, devendo a parte autora recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, o Cartório deverá certificar a
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10/11/2017 17:34
Conclusos para despacho
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10/11/2017 14:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: DGPB17000036757
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10/11/2017 14:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a contestação em Usucapião - Número: 80009 - Protocolo: DGPB17000036740
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09/11/2017 16:56
Recebidos os autos
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08/11/2017 15:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/11/2017 15:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0942/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2703 Página:
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06/11/2017 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0942/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da contestação de fls. 70/71, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Emanuel Antonio Quaresma (OAB 12399/SC)
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06/11/2017 14:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da contestação de fls. 70/71, no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/10/2017 14:43
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: WGPB17100059909
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19/09/2017 13:57
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação da confrontante Jaqueline Cane Gonzales, sendo devidamente citada por edital conforme as páginas de fls. 67-68.
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28/06/2017 14:11
Juntada de documento - publicação edital
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23/06/2017 18:24
Certidão emitida - Afixação de Edital
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23/06/2017 18:24
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
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16/05/2017 15:27
Recebidos os autos
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15/05/2017 14:44
Mero expediente - SAJ - A autora à fl. 56, pugnou pela citação editalícia da confrontante Jaqueline Cane Gonzales, uma vez que conforme informação de seus vizinhos, a mesma encontra-se residindo na Espanha, sem endereço fixo, sendo impossível de ser local
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24/03/2017 15:14
Conclusos para despacho
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20/03/2017 16:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: DGPB17000004841
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07/02/2017 13:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2519 Página:
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03/02/2017 14:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2017 Teor do ato: Tendo em vista o pedido de fl. 60, defiro a dilação do prazo em 60 (sessenta) dias, para que a autora apresente os documentos faltantes. Advogados(s): Emanuel Antonio Quaresma (O
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01/02/2017 14:29
Recebidos os autos
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19/12/2016 13:10
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista o pedido de fl. 60, defiro a dilação do prazo em 60 (sessenta) dias, para que a autora apresente os documentos faltantes.
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15/12/2016 16:54
Conclusos para despacho
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12/12/2016 17:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Usucapião - Número: 80006 - Protocolo: DGPB16000053016
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09/12/2016 15:45
Recebidos os autos
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13/10/2016 15:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/11/2015 14:52
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Usucapião - Número: 80005 - Protocolo: DGPB15000062816
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23/11/2015 18:43
Recebidos os autos
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20/11/2015 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1379/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2241 Página:
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18/11/2015 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1379/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Emanuel Antonio Quaresma (OAB )
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16/07/2015 16:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/07/2015 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0351/2015 Data da Publicação: 10/07/2015 Número do Diário: 2149 Página:
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08/07/2015 15:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0351/2015 Teor do ato: Intimo o autor para dar andamento aos autos, informando o endereço completo, com ponto de referência, dos confrontantes Jaqueline C. Gonzales e de José Manoel Rosa, tendo em vist
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20/06/2015 13:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intimo o autor para dar andamento aos autos, informando o endereço completo, com ponto de referência, dos confrontantes Jaqueline C. Gonzales e de José Manoel Rosa, tendo em vista que ainda não foram citados, pagado event
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10/03/2015 15:43
Juntada de mandado - Mandado 167.2014/001173-7 - Citação confrontante - Cumprido
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09/03/2015 15:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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05/05/2014 12:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR245659399TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina Diligência : 22/04/2014
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05/05/2014 12:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR245659385TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina Diligência : 22/04/2014
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02/05/2014 14:55
Juntada de documento - manifestação do Município de Garopaba
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25/04/2014 14:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR245659371TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Município de Garopaba Diligência : 22/04/2014
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09/04/2014 17:48
Certidão emitida - Afixação de Edital
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09/04/2014 17:48
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
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09/04/2014 17:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 167.2014/001173-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2015 Local: Cartório Vara Única
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09/04/2014 17:29
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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09/04/2014 17:28
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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09/04/2014 17:28
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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12/01/2014 10:10
Recebidos os autos
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09/01/2014 14:11
Determinado a citação/notificação - 1) Citem-se os confrontantes Sr. Luciano Zagonel, e sua esposa, se casado for, no endereço informado à fl.35, bem como o proprietário do imóvel, se houver, com as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de Pro
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12/11/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/11/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2013 12:00
Aguardando remessa
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01/11/2013 12:00
Juntada de petição - Sandra Nara Marques Maltz prestando informações.
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31/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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24/10/2013 12:00
Carga ao Advogado
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24/10/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/10/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0424/2013 Data da Publicação: 23/10/2013 Número do Diário: 1743 Página:
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21/10/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0424/2013 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que adeque o feito, trazendo aos autos a qualificação completa dos confrontantes, como também a complementação dos endereços, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de exti
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11/10/2013 12:00
Aguardando publicação
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11/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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09/10/2013 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Intime-se a parte autora para que adeque o feito, trazendo aos autos a qualificação completa dos confrontantes, como também a complementação dos endereços, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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16/05/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2013 12:00
Juntada de petição - Dos autores com documentos
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14/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2013 12:00
Juntada de documentos - autor junta documentos
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10/05/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0153/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1627 Página:
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08/05/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0153/2013 Teor do ato: Defiro o pedido retro e concedo o prazo requerido. Decorrido o prazo, fica desde já intimado o Autor para dar andamento ao feito, independentemente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
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26/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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12/04/2013 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido retro e concedo o prazo requerido. Decorrido o prazo, fica desde já intimado o Autor para dar andamento ao feito, independentemente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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09/04/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/04/2013 12:00
Juntada de petição - autor requer dilação de prazo
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02/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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25/01/2013 12:00
Carga ao Advogado
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25/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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25/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2013 Data da Publicação: 25/01/2013 Número do Diário: 1556 Página:
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23/01/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0032/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para informar a qualificação dos confrontante e complementar seus endereços, indicando ponto de referência, apresentar 3 fotografias atuais do imóvel; certidões negativas da Jus
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14/01/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para informar a qualificação dos confrontante e complementar seus endereços, indicando ponto de referência, apresentar 3 fotografias atuais do imóvel; certidões negativas da Justiça Estadual e Federal referent
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14/01/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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11/01/2013 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2013
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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