TJSC - 5039127-20.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039127-20.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Jeferson Osvaldo VieiraRÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 08/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
05/09/2025 17:45
Recebidos os autos - TJSC -> CCO04CV Número: 50391272020248240018/TJSC
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29/08/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50391272020248240018/TJSC
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13/08/2025 09:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO04CV -> TJSC
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13/08/2025 09:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP322241
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12/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 21
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29/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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21/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039127-20.2024.8.24.0018/SCAUTOR: MARIANA NEVES PACHECOADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE ZARDO (OAB SC044862)ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE ZARDORÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)SENTENÇAAnte o exposto, e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica associativa entre a parte autora MARIANA NEVES PACHECO e a parte requerida UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL e, por conseguinte, insubsistentes os descontos descritos como "CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020" perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, representados pelo doc. 10 do evento 1, e determinar que a ré se abstenha de promover quaisquer outros descontos no aludido benefício previdenciário, sob pena de multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto indevido; e b) CONDENAR a parte requerida à devolução simples à parte autora, dos respectivos valores indevidamente descontados, com a incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC, desde a data de cada desconto (arts. 389 e 406, ambos do CC). Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2.º do art. 85 do CPC, considerando o baixo grau de complexidade da causa e o curto tempo de tramitação do processo. Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores da parte requerida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da pretensão decaída (R$ 10.000,00 a título de danos morais), cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC (evento 5). P.R.I. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
17/07/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Deferida
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17/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição
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27/04/2025 19:38
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/02/2025 19:11
Juntada de Petição
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08/01/2025 06:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA NEVES PACHECO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/12/2024 14:43
Determinada a citação
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13/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA NEVES PACHECO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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