TJSC - 0011158-37.1996.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011158-37.1996.8.24.0038/SCEXEQUENTE: BANCO BCN S/A.ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799)SENTENÇADiante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução (art. 924, V do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º do CPC).
Declaro levantada toda e qualquer restrição pendente, condicionando a adoção concreta de alguma medida necessária, todavia, a novo e específico requerimento da parte interessada, no prazo de quinze dias.
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - 
                                            
19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
19/08/2025 09:06
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
19/08/2025 03:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/08/2025 01:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
19/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
28/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011158-37.1996.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BANCO BCN S/A.ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799) ATO ORDINATÓRIO Em razão da permanência dos autos em arquivo administrativo por prolongado período, procedo à intimação do polo ativo para manifestação de interesse no prosseguimento do processo e, inclusive, acerca de possível prescrição intercorrente, neste caso sem ônus para as partes, no prazo de quinze dias. - 
                                            
24/07/2025 05:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 16:25
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Contratos bancários
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06/11/2023 17:52
Juntada de íntegra do processo suspenso
 - 
                                            
17/01/2021 01:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
12/03/2013 18:04
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº 41 - arquivo administrativo
 - 
                                            
12/03/2013 18:03
Recebimento pelo Cartório
 - 
                                            
19/11/2009 11:55
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 136/2009.
 - 
                                            
09/11/2009 18:54
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
09/11/2009 18:53
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 35.
 - 
                                            
20/10/2009 12:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0332/2009 Data da Publicação: 20/10/2009 Número do Diário: 793 Página:
 - 
                                            
16/10/2009 14:58
Aguardando publicação - Relação: 0332/2009 Teor do ato: Fls. 34: Diante da realidade dos autos e considerando que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (TARGS, Vol.
 - 
                                            
16/10/2009 14:46
Aguardando publicação - relação 332/2009
 - 
                                            
14/08/2009 17:57
Aguardando publicação - p. 23
 - 
                                            
14/08/2009 16:52
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
13/08/2009 09:49
Despacho determinando arquivamento administrativo - Fls. 34: Diante da realidade dos autos e considerando que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (TARGS, Vol. 27/
 - 
                                            
26/05/2009 16:10
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
26/05/2009 15:13
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
25/05/2009 14:41
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
25/05/2009 14:41
Juntada de petição - 357905 - NEIDE RIBEIRO S INÁCIO
 - 
                                            
22/05/2009 16:04
Aguardando petição - Pilha 11
 - 
                                            
19/05/2009 18:10
Aguardando petição
 - 
                                            
19/05/2009 18:04
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
11/07/2006 17:11
Carga ao Advogado
 - 
                                            
11/07/2006 17:11
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
27/06/2006 15:21
Aguardando publicação - relação 79/2006
 - 
                                            
28/04/2006 11:16
Aguardando publicação - intimação para autora
 - 
                                            
03/04/2006 13:56
Aguardando publicação - pilha 4, pra incluir na relação
 - 
                                            
31/03/2006 18:59
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
23/03/2006 16:17
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
22/03/2006 17:37
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
24/02/2006 14:00
Aguardando outros - Escaninho para juntar petição, Pilha 16
 - 
                                            
09/02/2006 17:50
Aguardando petição
 - 
                                            
24/01/2005 17:24
Carga ao Advogado - Dra. Neide Ribeiro dos Santos Inácio
 - 
                                            
29/10/2004 10:54
Ato ordinatório-Cível - intimação para partes
 - 
                                            
10/09/2004 17:17
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 038.96.011841-0 - Embargos à Execução / Execução
 - 
                                            
10/09/2004 17:16
Aguardando outros - Incluir na relação - P. 5
 - 
                                            
10/09/2004 16:52
Reabertura de processo - Recebido do Superior Tribunal de Justiça
 - 
                                            
22/07/1998 10:27
Remessa ao Tribunal de Justiça - REMETIDO AO T.J. JUNTAMENTE COM EMBARGOS APENSO.
 - 
                                            
21/07/1998 11:38
Aguardando outros - COM DAGO PARA REMETER AO TJ.
 - 
                                            
13/07/1998 16:38
Concluso para despacho - SAJ - PILHA 02
 - 
                                            
13/07/1998 10:23
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/1998 17:36
Carga ao Advogado - dra. neide
 - 
                                            
17/06/1998 16:29
Aguardando publicação - REL 59/98
 - 
                                            
09/06/1998 10:24
Remessa à/da Unidade de Justiça Intensiva - UJI - REMESSA A VARA DE ORIGEM
 - 
                                            
09/06/1998 10:23
Aguardando publicação - REL 59
 - 
                                            
02/06/1998 11:25
Aguardando publicação - rel n autos em apenso
 - 
                                            
20/05/1998 08:53
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
18/02/1998 08:18
Aguardando publicação
 - 
                                            
18/12/1997 17:41
Aguardando publicação - Rel. n.
 - 
                                            
13/11/1997 11:24
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
29/09/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
09/07/1997 00:00
Mandado emitido - DR. RUY 4A.V.C. UJI AGUARDANDO MANDADO DE REFORCO DE PENHORA
 - 
                                            
20/03/1997 00:00
Mandado emitido - 4a. Vara Civel - UJI Dr. Ruy Pedro Schneider
 - 
                                            
12/03/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - 4a. Vara Civel - UJI Dr. Ruy Pedro Schneider
 - 
                                            
04/03/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - 4a. Vara Civel - UJI Dr. Ruy Pedro Schneider
 - 
                                            
16/12/1996 00:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliacao
 - 
                                            
04/11/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ - 4 CIVEL - UJI - RUY
 - 
                                            
18/10/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ - COM PETICAO DR.PAULO ROBERTO SARTORATO 4.VARA CIVEL - UJI
 - 
                                            
13/08/1996 00:00
Remessa à outra Comarca/Juízo
 - 
                                            
07/08/1996 00:00
Aguardando manifestação das partes
 - 
                                            
31/07/1996 00:00
Carga ao Advogado
 - 
                                            
09/07/1996 00:00
Aguardando publicação
 - 
                                            
09/07/1996 00:00
Aguardando outros - APENSO EMBARGOS N.011841.0
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/1996                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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