TJSC - 5010319-13.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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05/09/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 06/09/2025 09:18:23)
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05/09/2025 08:44
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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05/09/2025 08:44
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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05/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35 e 36
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27/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 54, 55, 58 e 56
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27/08/2025 21:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11230790, Subguia 5890923 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,24
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27/08/2025 21:07
Link para pagamento - Guia: 11230790, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5890923&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5890923</a>
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27/08/2025 21:07
Juntada - Guia Gerada - LEDJANE FERREIRA VIEIRA BERNARDO - Guia 11230790 - R$ 50,24
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27/08/2025 21:06
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58
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18/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11109813, Subguia 5821051 - Boleto pago (1/10) Baixado - R$ 135,17
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18/08/2025 12:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11109803, Subguia 5821036 - Boleto pago (1/10) Baixado - R$ 135,17
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18/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
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13/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
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12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENERIO FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 18:08
Link para pagamento - Guia: 11109813, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5821051&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5821051</a> (1/
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12/08/2025 18:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11109813, Subguia 5821047
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12/08/2025 18:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 12/08/2025 18:08:04)
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12/08/2025 18:08
Juntada - Guia Gerada - OSWALDO DOS PASSOS VIEIRA - Guia 11109813 - R$ 1.351,34
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12/08/2025 18:07
Link para pagamento - Guia: 11109803, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5821036&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5821036</a> (1/
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12/08/2025 18:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11109803, Subguia 5821031
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12/08/2025 18:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 12/08/2025 18:07:30)
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12/08/2025 18:07
Juntada - Guia Gerada - LEDJANE FERREIRA VIEIRA BERNARDO - Guia 11109803 - R$ 1.351,34
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:24
Juntada de Petição
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08/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 19 e 20
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04/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20
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01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20
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31/07/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSWALDO DOS PASSOS VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDJANE FERREIRA VIEIRA BERNARDO. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDETE VIEIRA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:18
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010319-13.2025.8.24.0004/SC AUTOR: RITA DE CASSIA FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): KATRINE VIEIRA BERNARDO (OAB SC063696)AUTOR: ANTONIO FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): KATRINE VIEIRA BERNARDO (OAB SC063696)AUTOR: LEDJANE FERREIRA VIEIRA BERNARDOADVOGADO(A): KATRINE VIEIRA BERNARDO (OAB SC063696)AUTOR: VALDETE VIEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KATRINE VIEIRA BERNARDO (OAB SC063696)AUTOR: OSWALDO DOS PASSOS VIEIRAADVOGADO(A): KATRINE VIEIRA BERNARDO (OAB SC063696) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita.
Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.
E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos. Assim, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a). 2.
A inicial não preenche todos os requisitos legais: Nos termos dos arts. 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado.
Consequentemente, deve a parte, nos pedidos, identificar de forma clara e específica o imóvel cuja extinção do condomínio pretende (item 'e' dos pedidos) e o valor pretendido para a respectiva alienação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção do problema apontado, observando, se for o caso, eventual repercussão no valor da causa com a consequente necessidade de recolhimento das custas complementares.
Registro que, se for o caso, a guia de custas deve ser obtida diretamente no site do TJSC já que não é possível a sua remessa pela contadoria. 3.
Além disso, analisando a matrícula do imóvel, verifico que há outro condômino - Genério Ferreira Vieira -, que também detém fração ideal do bem, mas que não foi incluído nem no polo ativo e nem no polo passivo da demanda.
Veja-se: E segundo o disposto no art. 114 do CPC, "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes".
Trata-se exatamente do caso dos autos, visto que a extinção do condomínio - com eventual alienação do bem -, implica em efeitos diretos sobre todos os coproprietários, sendo imprescindível a formação do polo passivo/ativo com a presença de todos os condôminos.
Assim, intime-se a parte autora para que, também em quinze dias, manifeste-se a respeito nos termos do art. 10 do CPC.
Dil. legais. - 
                                            
25/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 07:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010319-13.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 22/07/2025. - 
                                            
23/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 21:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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