TJSC - 5010264-97.2024.8.24.0036
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5010264-97.2024.8.24.0036/SCRELATOR: CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLIAUTOR: PAULO ROBERTO MEIERADVOGADO(A): RICARDO BUROW (OAB SC024178)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 15/09/2025 - Decisão interlocutória -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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17/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 48 e 57
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16/07/2025 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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15/07/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
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15/07/2025 08:53
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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15/07/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da Vara da Fazenda - 15/09/2025 14:00
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15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010264-97.2024.8.24.0036/SC AUTOR: PAULO ROBERTO MEIERADVOGADO(A): RICARDO BUROW (OAB SC024178) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, sendo, portanto, desnecessária a realização de audiência de saneamento (artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil), passo a sanear e organizar o processo.
II – Não havendo questões processuais pendentes, DEFINO como principais pontos controvertidos e como questões de direito relevantes para o deslinde do feito, sem exclusão de outros: a) a existência de impedimento para o cômputo do triênio no período aquisitivo entre 28.5.2020 e 31.12.2021, em razão da Lei Complementar Federal n. 173/2020; b) a efetiva disponibilização de acesso a instalações sanitárias e a ambiente adequado para a realização de refeições; c) a imposição da obrigação de indenizar e consequente definição dos seus contornos, notadamente quanto ao montante devido a título de eventual dano material; d) a existência de dano moral.
O ônus da prova deverá ser exercido pelas partes na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No Evento 39, o autor requereu a intimação do Município de Jaraguá do Sul para apresentar documentação relativa ao pagamento de triênio a servidor que operava máquinas pesadas, o qual teria recebido os valores sob a rubrica "DIF.
Triênio – Lei 173".
Considerando que os documentos indicados guardam similaridade com o caso dos autos, entendo que o pedido comporta acolhimento. III - Sendo assim, INTIME-SE o Município de Jaraguá do Sul para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os comprovantes de pagamento do triênio do servidor Everton de Oliveira Curty, referentes ao período de 28.5.2020 e 31.12.2021.
IV – Para elucidação das questões relativas ao dano moral, além da prova documental já encartada, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, requerido pelo réu.
V – Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, DESIGNO o dia 14/09/2025, às 14:00 horas para realização da audiência de instrução e julgamento, de forma presencial.
Saliento que acaso haja alguma inviabilidade de comparecimento pessoal ao ato de parte(s), testemunha(s) ou procurador(es), deverá ser formulado requerimento específico de oitiva/participação por meio virtual, com justificação e comprovação do impedimento alegado, o qual, acaso deferido, resultará na realização da audiência de forma mista, ou seja, em sua maior parte presencial e apenas em relação ao postulante de forma virtual.
Tal requerimento deverá ser formulado, se for o caso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data designada.
A teor do artigo 34, caput, da Lei n. 9.099/1995, as partes deverão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), independentemente da intimação destas, salvo requerimento expresso nesse sentido.
Não obstante, tratando-se a testemunha de servidor público ou militar, esta deverá ser requisitada. Havendo requerimento expresso de intimação da testemunha, INTIME-SE-A via intimafone ou, sendo desconhecido o telefone, por AR/MP. Havendo testemunhas não residentes nesta comarca, a oitiva deverá ser realizada por videoaudiência, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. -
11/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/07/2025 19:59
Decisão interlocutória
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11/07/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 19:24
Determinada a intimação
-
18/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO MEIER. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO MEIER. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 18:57
Determinada a citação
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25/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 25/10/2024 13:48:13)
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24/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 19:23
Decisão interlocutória
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30/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/08/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 19:17
Determinada a citação
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31/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:38
Determinada a intimação
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08/07/2024 12:43
Alterado o assunto processual
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08/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO MEIER. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/07/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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