TJSC - 5002715-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002715-36.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50029083120198240067/SC)RELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXECUTADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE SAPIRANGA LTDA - POUPECREDIADVOGADO(A): MINEIA BERTOCHI (OAB RS072667)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 01:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 01:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/09/2025 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE SAPIRANGA LTDA - POUPECREDI, Guia 11270133, Subgu
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02/09/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FABRICANTES DE CALÇADOS DE SAPIRANGA LTDA - POUPECREDI - Guia 11270133 - R$ 313,31
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02/09/2025 01:10
Custas Satisfeitas - Parte: CESAR KORNOSKI
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01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/09/2025 10:10
Transitado em Julgado
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31/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:39
Despacho
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31/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 31/07/2025 12:57:34)
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31/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002715-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CESAR KORNOSKIADVOGADO(A): RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
21/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:10
Determinada a intimação
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10/01/2025 04:58
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/12/2024
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09/01/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 16:53
Distribuído por dependência - Número: 50029083120198240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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