TJSC - 5090080-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:40
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:09
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (PR039291 - HERICK PAVIN)
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11/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5090080-31.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: SERGIO RICARDO VERAS ELIASADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE SIMAS (OAB SC039703)DESPACHO/DECISÃOAtribuo efeito suspensivo aos embargos, porquanto restou demonstrada, a princípio, a convergência dos três requisitos consistentes em penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito (fumus boni juris) e risco de dano ou ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do CPC. Independentemente, intime-se a parte credora para se manifestar com relação aos embargos, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 920, I, do CPC. -
08/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:02
Decisão interlocutória
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01/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO RICARDO VERAS ELIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 18:44
Distribuído por dependência - Número: 50171441320258240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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