TJSC - 5006735-30.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 18:25
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006735-30.2025.8.24.0135/SC AUTOR: MARINA MAIRA MORITZADVOGADO(A): MARINA MAIRA MORITZ (OAB SC033408) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para que compareça na audiência de conciliação, a ser realizada no dia 24/03/2026 16:00:00, presencialmente, no Fórum da comarca de Navegantes.
Adverte-se a parte ré de que o comparecimento é pessoal e obrigatório e que no ato, caso não obtida a conciliação nem opção pelo juízo arbitral, deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Diante da ausência de prejuízo às partes na realização da audiência na modalidade virtual, bem como que o feito tramita pelo Juízo 100% Digital, em caso de pedido de audiência na modalidade telepresencial formulado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, proceda-se ao envio dos links por ato ordinatório.
Ficam as partes advertidas de que pedidos realizados com menos de 5 (cinco) dias de antecedência da audiência não serão analisados, devendo a parte comparecer pessoalmente. É de incumbência exclusiva de cada parte certificar-se de que possui condições técnicas para integrar o ato sem interrupção.
Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, ocasião em que importará extinção ou revelia. A parte interessada poderá comparecer presencialmente, na Sala de Audiências 104 do Fórum de Navegantes.
As partes autora e ré são obrigadas ao comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sendo que pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
No caso de ausência da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito.
No caso de ausência da parte ré, será aplicado o disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95. - 
                                            
20/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:04
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 14
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20/08/2025 18:04
Determinada a citação
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14/08/2025 17:56
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 24/03/2026 16:00
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12/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA MAIRA MORITZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006735-30.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 21/07/2025. - 
                                            
22/07/2025 10:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:17
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA MAIRA MORITZ. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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