TJSC - 5013333-91.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/08/2025 14:51
Intimado em Secretaria
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19/08/2025 14:51
Intimado em Secretaria
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19/08/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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08/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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05/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013333-91.2024.8.24.0019/SC RÉU: LUCILA DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ligtar Manutencao de Equipamentos de Informatica Ltda em face de Lucila da Silva - Aconchego Sabor e Lucila da Silva para condenar a parte ré ao pagamento à parte autora, do valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data de vencimento da dívida, e acrescido de juros de mora de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento), ao dia de atraso calculados sobre a parcela em atraso.
Ao valor total devido, ainda, deverá incidir a multa prevista na cláusula 12.1, conforme convencionado entre as partes.
Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito / deverão os autos serem encaminhados à Contadoria Judicial (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal (inclusive eventual requerimento de gratuidade).
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
21/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 16:53
Intimado em audiência
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22/04/2025 16:53
Intimado em audiência
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22/04/2025 16:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 313 - Juizado Cível - Conciliação - 22/04/2025 16:20. Refer. Evento 6
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 08:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
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05/02/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: PAULO RICARDO TONIAZZO VARGAS
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04/02/2025 16:20
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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03/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 5
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17/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:03
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 22/04/2025 16:20
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17/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:35
Determinada a citação
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13/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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