TJSC - 5032241-13.2022.8.24.0038
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:05
Baixa Definitiva
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29/04/2024 15:05
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/04/2024 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001215-92.2016.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 23, 27, 28
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29/04/2024 15:04
Expedição de ofício
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29/04/2024 15:04
Transitado em Julgado
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 15:25
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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16/04/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/02/2024 17:13
Despacho
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29/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/10/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5032241-13.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONDENADO: CLAUDEMIR SANTANA EDITAL Nº 310049584806 JUIZ DO PROCESSO: Elton Vitor Zuquelo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLAUDEMIR SANTANA, CPF: *28.***.*05-73, atualmente em local incerto ou não sabido Prazo do Edital: 30 dias Valor do débito: R$253,94.
Data do Cálculo: 27/07/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) Citação do(a) condenado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora (art. 164 da Lei n. 7.210/84), bem como seja cientificado que poderá solicitar o parcelamento ou então optar por desconto mensal em salários/vencimentos, nos termos do artigo 50 do CP e artigos 168 e 169 ambos da LEP. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 164, § 1º da Lei n. 7.210/84).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2023
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02/10/2023 08:45
Expedição de Edital - citação
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20/04/2023 16:40
Decisão interlocutória
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19/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03CR01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023
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19/09/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3<br>Oficial: GISELLE SIMONETTI DE MORAIS
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19/08/2022 13:29
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/08/2022 13:26
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00012159220168240038/SC
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27/07/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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