TJSC - 0903569-29.2014.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:01
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:20
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903569-29.2014.8.24.0008/SCEXECUTADO: MASSA FALIDA DE SUL FABRIL S.A.ADVOGADO(A): Katia Hendrina Weiers Krepsky (OAB SC013179)ADVOGADO(A): CLAYTON RAFAEL BATISTA (OAB SC014922)ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB SC50278A)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2024 15:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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20/02/2023 11:33
Juntada de Petição
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12/08/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2020 00:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2020 14:25
Juntada de Petição
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29/07/2020 14:25
Juntada de Petição
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28/07/2020 04:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/07/2020 04:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/07/2020 20:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/03/2020 22:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/03/2020 21:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2019 18:52
Processo suspenso - SAJ
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28/08/2019 23:56
Juntada
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19/08/2019 17:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/08/2019 17:49
Mero expediente - SAJ - 1- Defiro o pedido de suspensão retro. 2- Decorrido o prazo requerido, manifeste-se a parte exequente, independente de nova intimação. Intime-se e arquive-se administrativamente.
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12/02/2019 13:15
Conclusos para decisão interlocutória
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05/02/2019 17:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.19.20004712-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 05/02/2019 16:58
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05/02/2019 17:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.19.20004712-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 05/02/2019 16:58
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05/02/2019 17:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.20004712-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 05/02/2019 16:58
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31/01/2019 15:20
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/01/2019 14:28
Juntada
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22/01/2019 16:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.20002664-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 22/01/2019 15:59
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18/01/2019 15:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/01/2019 15:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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18/01/2019 15:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/01/2019 15:41
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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18/01/2019 15:17
Certidão emitida - Certifico que o prazo para oposição de embargos à execução decorreu sem manifestação da parte executada.
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26/10/2018 14:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/10/2018 14:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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26/10/2018 11:52
documento digitalizado
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16/10/2018 09:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/10/2018 09:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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11/10/2018 17:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/056786-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2018 Local: Oficial de justiça - Sônia Suzete Roese
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06/07/2018 22:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/07/2018 14:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/06/2018 00:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/05/2018 21:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/04/2018 12:01
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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20/04/2018 12:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora no Rosto dos Autos
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20/04/2018 11:59
documento digitalizado
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07/03/2018 18:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/009193-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2018 Local: Oficial de justiça - Ana Gláucia Caramuru Fritzke
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02/10/2015 16:24
Decisão interlocutória - SAJ - 2- Pelo exposto: 2.1- Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do juízo da falência (fl. 18). 2.2 - Intime-se o Síndico (fl. 18); 2.3- Ao Ministério Público; 2.4- Altere-se o polo passivo da demanda, passando a consta
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29/08/2014 17:59
Conclusos para despacho
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20/08/2014 21:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.14.20004252-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/08/2014 16:32
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18/08/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/08/2014 20:07
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a nomeação de bens à penhora
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07/08/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/07/2014 13:52
Juntada
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28/07/2014 08:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.14.10006068-8 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 25/07/2014 17:56
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28/07/2014 08:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.14.10006068-8 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 25/07/2014 17:56
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28/07/2014 08:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.14.10006068-8 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 25/07/2014 17:56
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18/07/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR244695911TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Sul Fabril Sa Diligência : 18/07/2014
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07/07/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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01/07/2014 13:27
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; I
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30/06/2014 15:12
Conclusos para despacho
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30/06/2014 15:12
Juntada
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30/06/2014 15:12
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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