TJSC - 0903264-45.2014.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:27
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:20
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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28/07/2025 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903264-45.2014.8.24.0008/SCEXECUTADO: BEBIDAS MAX WILHELM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)ADVOGADO(A): RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962)ADVOGADO(A): CELIO DALCANALE (OAB SC009970)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
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28/01/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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28/01/2025 18:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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31/07/2024 11:47
Decisão interlocutória
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31/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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29/07/2024 15:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BEBIDAS MAX WILHELM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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29/07/2024 12:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/06/2024 07:06
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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03/05/2024 18:06
Decisão interlocutória
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03/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:18
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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12/08/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2020 00:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2020 04:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/07/2020 04:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/07/2020 05:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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29/05/2020 23:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/04/2020 14:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.20009060-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/04/2020 14:29
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05/04/2020 06:06
Juntada
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28/03/2020 22:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/03/2020 20:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0175/2020 Teor do ato: 3- Pelo exposto: 3.1- REJEITO a exceção de pré-executividade (fls. 08/27); 3.2- Arquive-se administrativamente, devendo o resultado do julgamento ser informado pela parte credor
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18/03/2020 19:47
Processo suspenso - SAJ
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18/03/2020 19:42
Certidão emitida - Certifico que encaminhei as intimações para as partes nesta data.
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18/03/2020 19:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/03/2020 16:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade - 3- Pelo exposto: 3.1- REJEITO a exceção de pré-executividade (fls. 08/27); 3.2- Arquive-se administrativamente, devendo o resultado do julgamento ser informado pela parte credora para o prosseguimento do feito op
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04/09/2017 13:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.17.10096116-5 Tipo da Petição: Informações Data: 04/09/2017 09:57
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29/01/2015 18:46
Conclusos para despacho
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03/12/2014 17:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.14.20008428-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/11/2014 15:47
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12/11/2014 13:42
Juntada
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10/11/2014 16:01
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/11/2014 15:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias
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10/11/2014 15:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.14.10019815-9 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 05/11/2014 16:52
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02/10/2014 01:05
Juntada
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29/09/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR285449230TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Bebidas Max Wilhelm Ltda Diligência : 29/09/2014
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22/09/2014 11:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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10/06/2014 12:29
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; I
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06/06/2014 12:11
Conclusos para despacho
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06/06/2014 12:11
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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