TJSC - 0900177-18.2013.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:28
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:54
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900177-18.2013.8.24.0008/SCEXECUTADO: REFRIGERACAO ALC LTDA - MEADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593A)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2024 15:15
Juntada de Petição
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16/07/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 15:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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20/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2022 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2022 15:41
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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26/05/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 18:18
Juntada de Petição
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02/04/2021 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/01/2021 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/01/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 20:07
Juntada de Petição
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24/09/2020 13:14
Juntada de Petição - REFRIGERACAO ALC LTDA - ME (SC052593A - YASMIN CONDE ARRIGHI)
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11/09/2020 12:59
Juntada de Petição
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12/08/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2020 00:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2020 01:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/07/2020 01:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/08/2019 16:48
Mero expediente - SAJ - d tr modelo padrão DESPACHO
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27/04/2018 20:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.20017563-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 27/04/2018 20:24
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10/04/2018 16:00
Conclusos para decisão interlocutória
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11/01/2018 14:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.18.20000444-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/01/2018 13:47
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11/01/2018 14:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.20000444-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/01/2018 13:47
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10/10/2017 19:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.17.20034737-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/10/2017 18:16
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04/11/2016 19:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.20033170-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 04/11/2016 16:51
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04/11/2016 19:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.20033170-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 04/11/2016 16:51
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07/05/2014 19:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.14.10003422-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/05/2014 18:33
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07/05/2014 19:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.14.10003422-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/05/2014 18:33
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07/05/2014 19:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.14.10003422-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/05/2014 18:33
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24/03/2014 13:41
Conclusos para despacho
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24/03/2014 13:39
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0301228-79.2014.8.24.0008 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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02/03/2014 03:01
Juntada
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19/02/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR228349485TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Refrigeracao Alc Ltda Me Diligência : 19/02/2014
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12/02/2014 19:24
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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13/11/2013 12:00
Determinado a citação/notificação - R.H. A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referi
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01/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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01/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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