TJSC - 5021151-82.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:11
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 750,84
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 24/07/2025 12:29:16
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24/07/2025 07:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021151-82.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA GEREMIASADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA GEREMIAS (OAB SC023618) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o débito encontra-se quitado, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:28
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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10/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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08/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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08/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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14/03/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.952,65
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12/03/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clóvis Marcelino dos Santos em 12/03/2025 18:34:11
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12/03/2025 07:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/03/2025 12:05
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 33
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11/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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10/03/2025 12:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clóvis Marcelino dos Santos em 10/03/2025 12:22:02
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09/03/2025 06:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 10:19
Decisão interlocutória
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11/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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09/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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11/12/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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12/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:57
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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08/10/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 185,15
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18/09/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 793,50
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06/09/2024 10:44
Juntada de Petição
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28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 14:53
Determinada a intimação
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17/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
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12/04/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 14:07
Decisão interlocutória
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22/02/2024 17:10
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA HELENA GEREMIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA HELENA GEREMIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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