TJSC - 5000823-54.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
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01/09/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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20/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 412,16
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18/08/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Silva Pereima em 18/08/2025 12:56:32
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06/08/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 70
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25/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000823-54.2024.8.24.0081/SCEXEQUENTE: FLOR D\'AGUA LTDAADVOGADO(A): DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com arrimo no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme versam os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
18/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:03
Homologada a Transação
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17/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:21
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070178865. Valor transferido: R$ 204,11
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07/07/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070178857. Valor transferido: R$ 0,02
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07/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070178880. Valor transferido: R$ 204,13
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07/07/2025 07:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
 - 
                                            
07/07/2025 07:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEBORA BRAGA DOS SANTOS MARTIM *99.***.*76-13)
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07/07/2025 07:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEBORA BRAGA DOS SANTOS MARTIM)
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03/07/2025 13:14
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 10:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/07/2025 10:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/06/2025 17:11
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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19/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:30
Decisão interlocutória
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19/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 270,03
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03/02/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Douglas Cristian Fontana em 03/02/2025 17:40:16
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30/01/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
30/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2024 19:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
 - 
                                            
06/12/2024 19:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEBORA BRAGA DOS SANTOS MARTIM *99.***.*76-13)
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06/12/2024 10:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 06/12/2024
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05/12/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: EVANDRO FABRIS
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04/12/2024 14:36
Expedição de Mandado - Prioridade - XXMCEMAN
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04/12/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041736400. Valor transferido: R$ 169,41
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04/12/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041736469. Valor transferido: R$ 10,83
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04/12/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041736442. Valor transferido: R$ 86,44
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02/12/2024 13:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/10/2024 13:33
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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25/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA BRAGA DOS SANTOS MARTIM *99.***.*76-13. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2024 17:08
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 19:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
 - 
                                            
30/08/2024 15:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEBORA BRAGA DOS SANTOS MARTIM)
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30/08/2024 11:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/08/2024 18:04
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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14/08/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 15/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MIZAEL PEREIRA DA SILVA
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10/05/2024 18:31
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
 - 
                                            
06/05/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
05/04/2024 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 15:40
Determinada a citação
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13/03/2024 14:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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