TJSC - 5048199-11.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:54
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048199-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)EXECUTADO: 50.906.495 EDIPO DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901) DESPACHO/DECISÃO I - O executado pleiteou o parcelamento da dívida em 6 vezes.
Para tanto, depositou o valor de 1.658,72 e 4 parcelas de R$ 645,06 (evento 51).
Considerando que (i) a dívida é líquida, certa e exigível, representada por CCB com força executiva (art. 784, XII, CPC e art. 28 da Lei 10.931/2004), (ii) a parte executada depositou valores de forma parcelada (iii) a parte exequente não anuiu com parcelamento, é cabível o prosseguimento da execução.
O valor da causa é de R$ 4.155,71, ao passo que a soma dos valores depositados é de R$ 4.238,96. II - Diante das particularidades do caso, especialmente diante do valor depositado, que supera o valor da causa, é evidente a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil); O art. 916 do Código de Processo Civil admite, mesmo após a apresentação de embargos, o parcelamento da dívida mediante depósito de 30% do valor e parcelamento do restante em até seis vezes, desde que preenchidos os requisitos legais; Nos termos do princípio da razoabilidade e da função social do processo (art. 8º do CPC), o deferimento do parcelamento mostra-se medida proporcional e adequada para solução do litígio com economia e celeridade; III - Ante o exposto: 1.
Defiro o parcelamento requerido, nos moldes do art. 916 do CPC. 2.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores incontroversos depositados nestes autos (evento 51), observados os dados bancários informados (evento 49). 3.
A citação foi suprida com o comparecimento espontâneo aos autos (evento 33). 4.
Determino à contadoria judicial que apure o valor exato do débito, com a devida atualização monetária e aplicação de encargos legais incidentes até a data do(s) depósito(s), indicando eventual saldo remanescente ou valor a ser restituído. 5.
Após, intimem-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos cálculos.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se.
A seguir, retornem-se conclusos. -
08/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:53
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:56
Juntada - Extrato Subconta - 2893086660<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/06/2025 21:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:09
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 645,06
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05/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 645,06
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04/02/2025 16:40
Juntada de Petição
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09/01/2025 18:33
Conclusos para decisão
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02/01/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 645,06
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05/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 645,06
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05/12/2024 10:55
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.658,72
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08/11/2024 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 15:00
Juntada de Petição
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08/11/2024 14:58
Juntada de Petição - 50.906.495 EDIPO DA SILVA FERNANDES (SC020901 - LUIS HENRIQUE PINTO LOPES)
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04/11/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
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04/11/2024 12:24
Expedição de Mandado de citação - AQICEMAN
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29/10/2024 19:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9084417, Subguia 4661396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 264,40
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23/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 09:26
Link para pagamento - Guia: 9084417, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4661396&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4661396</a>
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23/10/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 9084417 - R$ 264,40
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:43
Determinada a citação
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26/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/07/2024 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2024 21:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: KAREN WILLERS MIOTTO (por substituição em 26/06/2024 00:19:04)
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25/06/2024 19:19
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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07/06/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 05:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 05:36
Determinada a citação
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31/05/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7961888, Subguia 4071222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,28
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31/05/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7961874, Subguia 4071208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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21/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição
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21/05/2024 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7961888, Subguia 4071222
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21/05/2024 16:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 7961888 - R$ 105,28
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21/05/2024 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7961874, Subguia 4071208
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21/05/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 7961874 - R$ 319,58
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21/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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