TJSC - 5002879-57.2024.8.24.0082
1ª instância - Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002879-57.2024.8.24.0082/SCRELATOR: Renato Guilherme Gomes CunhaRÉU: ANILSO CAVALLI JUNIORADVOGADO(A): MARCOS DAGOBERTO CARDOSO DELAVI (OAB SC051399)RÉU: GINEIDES VARELA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): GIANCARLO CASTELAN (OAB SC007082)ADVOGADO(A): PAULO CESAR SCHMITT (OAB SC025638)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO LISBOA (OAB SC071615)ADVOGADO(A): CASSIO MURILO ANTUNES PEREIRA FILHO (OAB SC073305)RÉU: GILBERTO MACHADO JUNIORADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): RICARDO AVILA ABRAHAM (OAB SC043117)ADVOGADO(A): NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC039773)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)RÉU: JOAO DA LUZADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284)RÉU: LUIZ HENRIQUE CAVALLIADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)RÉU: EDUARDO D AVILAADVOGADO(A): LUCAS SCHIRMER DE SOUZA (OAB SC062884)ADVOGADO(A): BERNARDO LAJUS DOS SANTOS (OAB SC045644)RÉU: LALESKA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO CESAR SCHMITT (OAB SC025638)ADVOGADO(A): GIANCARLO CASTELAN (OAB SC007082)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO LISBOA (OAB SC071615)ADVOGADO(A): CASSIO MURILO ANTUNES PEREIRA FILHO (OAB SC073305)RÉU: JULIANO WALDRICH ZIMMERMANNADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO SHINZATO (OAB SC032882)ADVOGADO(A): Wiliam de Mello Shinzato (OAB SC030655)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 288 - 08/09/2025 - Juntada de ofício cumpridoEvento 280 - 18/08/2025 - Juntada de ofício cumpridoEvento 279 - 15/08/2025 - Juntada de ofício cumprido -
07/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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05/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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28/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/08/2025 13:00
Expedição de ofício
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18/08/2025 12:53
Juntada de Ofício cumprido
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15/08/2025 14:45
Juntada de Ofício cumprido
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15/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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29/07/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256, 257, 258, 259, 262 e 263
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25/07/2025 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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24/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/07/2025 17:52
Expedição de ofício
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24/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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22/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002879-57.2024.8.24.0082/SC RÉU: ANILSO CAVALLI JUNIORADVOGADO(A): MARCOS DAGOBERTO CARDOSO DELAVI (OAB SC051399)RÉU: GINEIDES VARELA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): GIANCARLO CASTELAN (OAB SC007082)ADVOGADO(A): PAULO CESAR SCHMITT (OAB SC025638)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO LISBOA (OAB SC071615)ADVOGADO(A): CASSIO MURILO ANTUNES PEREIRA FILHO (OAB SC073305)RÉU: GILBERTO MACHADO JUNIORADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): RICARDO AVILA ABRAHAM (OAB SC043117)ADVOGADO(A): NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC039773)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)RÉU: JOAO DA LUZADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284)RÉU: LUIZ HENRIQUE CAVALLIADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)RÉU: EDUARDO D AVILAADVOGADO(A): LUCAS SCHIRMER DE SOUZA (OAB SC062884)ADVOGADO(A): BERNARDO LAJUS DOS SANTOS (OAB SC045644)RÉU: LALESKA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO CESAR SCHMITT (OAB SC025638)ADVOGADO(A): GIANCARLO CASTELAN (OAB SC007082)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO LISBOA (OAB SC071615)ADVOGADO(A): CASSIO MURILO ANTUNES PEREIRA FILHO (OAB SC073305)RÉU: JULIANO WALDRICH ZIMMERMANNADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO SHINZATO (OAB SC032882)ADVOGADO(A): Wiliam de Mello Shinzato (OAB SC030655) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público em face de ANILSO CAVALLI JUNIOR, GINEIDES VARELA DA SILVA JUNIOR, GILBERTO MACHADO JUNIOR, JOAO DA LUZ, LUIZ HENRIQUE CAVALLI, EDUARDO D AVILA, LALESKA GOMES DA SILVA, JULIANO WALDRICH ZIMMERMANN, consoante denúncia acostada ao evento 1.
Colhe-se da denúncia acima citada que foram imputadas aos acusados as infrações aos seguintes tipos penais: 1) GINEIDES VARELA DA SILVA JUNIOR no artigo 288 do Código Penal, nos artigos 4º, inciso I, e 7º, inciso VII, ambos da Lei n. 8.137/90, no artigo 2º, inciso VI, da Lei n. 1.521/51, no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 29 (de forma continuada por 3 vezes), e nos artigos 333, parágrafo único, (de forma continuada, por 13 vezes), e 337-H, todos do Código Penal e em concurso material entre si; 2) GILBERTO MACHADO JUNIOR no artigo 288 do Código Penal, nos artigos 4º, inciso I, e 7º, inciso VII, ambos da Lei n. 8.137/90, no artigo 2º, inciso VI, da Lei n. 1.521/51, e no artigo 337-H c/c artigo 29, ambos do Código Penal, todos em concurso material entre si; 3) ANILSO CAVALLI JUNIOR no artigo 288 do Código Penal, nos artigos 4º, inciso I, e 7º, inciso VII, ambos da Lei n. 8.137/90, no artigo 2º, inciso VI, da Lei n. 1.521/51, no artigo 321, parágrafo único (de forma continuada por 3 vezes), todos na forma do artigo 29 do Código Penal, nos artigos 332, parágrafo único (de forma continuada, por 4 vezes), e 337-H, ambos do Código Penal, todos em concurso material entre si; 4) LUIZ HENRIQUE CAVALLI no artigo 288 do Código Penal, nos artigos 4º, inciso I, e 7º, inciso VII, ambos da Lei n. 8.137/90, no artigo 2º, inciso VI, da Lei n. 1.521/51, e no artigo 337-H do Código Penal, todos na forma do artigo 29 do Código Penal e em concurso material entre si; 5) EDUARDO D AVILA no artigo 288 do Código Penal, nos artigos 4º, inciso I, e 7º, inciso VII, ambos da Lei n. 8.137/90, no artigo 2º, inciso VI, da Lei n. 1.521/51, e no artigo 337-H do Código Penal, todos na forma do artigo 29 do Código Penal e em concurso material entre si; 6) JULIANO WALDRICH ZIMMERMANN no artigo 288 do Código Penal, nos artigos 4º, inciso I, e 7º, inciso VII, ambos da Lei n. 8.137/90, e no artigo 2º, inciso VI, da Lei n. 1.521/51, no artigo 321, parágrafo único (de forma continuada por 3 vezes), todos do Código Penal e em concurso material entre si; 7) LALESKA GOMES DA SILVA no artigo 288 do Código Penal, nos artigos 4º, inciso I, e 7º, inciso VII, ambos da Lei n. 8.137/90 c/c art. 29 do CP, e no artigo 2º, inciso VI, da Lei n. 1.521/51 c/c artigo 29 do Código Penal, em concurso material entre si; e 8) JOAO DA LUZ no artigo 288 do Código Penal, nos artigos 317, § 1º (de forma continuada, por 13 vezes), 319 (de forma continuada, por 2 vezes), 321, parágrafo único, c/c artigo 29 (de forma continuada, por 3 vezes), e 337-H, todos do Código Pena A denúncia foi recebida em 22/05/2024 e foi determinada a citação dos acusados (evento 7).
Os acusados foram citados, consoante certidões acostadas aos eventos 30, 41, 59, 100, 137, 158, 159 e 214.
As respostas à acusação foram apresentadas nos eventos 62, 179, 185, 190 e 216.
No evento 120 foi proferida decisão analisando pedidos formulados pelos réus e determinando a adequação dos róis de testemunhas do réu GINEIDES VARELA DA SILVA JUNIOR.
O Ministério Público requereu o compartilhamento das provas obtidas, especialmente os dados extraídos dos aparelhos celulares apreendidos e periciados com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o Tribunal de Contas de Santa Catarina, com a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, pleito que restou deferido, consoante certidão acostada ao evento 141.
No evento 176 o réu GINEIDES VARELA DA SILVA JUNIOR formulou pedido visando à disponibilização dos ofícios com as informações necessárias para análise do aspecto temporal das interceptações telefônicas, nos termos da Resolução 59/2008 do CNJ.
Os réus JOAO DA LUZ, GILBERTO MACHADO JUNIOR e LUIZ HENRIQUE CAVALLI formularam pedidos visando à verificação da cadeia de custódia dos equipamentos eletrônicos apreendidos (eventos 227 e 228).
No evento 243 os acusados GILBERTO MACHADO JUNIOR e LUIZ HENRIQUE CAVALLI formularam pedido visando à nulidade de toda a interceptação telefônica realizada.
Por sua vez, o réu GINEIDES VARELA DA SILVA JUNIOR igualmente formulou pedido visando ao reconhecimento da nulidade da prova decorrente da interceptação telefônica.
Na mesma petição o acusado requereu a expedição de ofício para operadora de telefonia que realizou a interceptação telefônica do terminal (48) 3024-1111, de propriedade da funerária Recanto da Paz, para que se possa verificar a legalidade temporal do monitoramento telefônico.
Por fim, requereu a certificação acerca do acesso ao link informado no evento 201 e em caso de impossibilidade pugnou pela expedição de ofício à empresa Hostgator do Brasil Ltda (evento 244).
A ré LALESKA GOMES DA SILVA formulou pedido sustentando a nulidade das interceptações eletrônicas (evento 245).
O réu ANILSO CAVALLI JUNIOR requereu o reconhecimento da nulidade da interceptação telefônica, a expedição de ofício à empresa Hostgator do Brasil Ltda que disponibilize o acesso às informações contidas a partir do link constante na página 15 do ofício acostado no evento 201.
Pugnou por fim pela reabertura do prazo para apresentação da resposta à acusação (evento 248).
O Ministério Público informou que os arquivos excedem em muito o limite do peticionamento integrado entre SIG (MPSC) e o sistema EPROC e requereu a decisão deste Juízo visando ao compartilhamento das provas.
O réu GINEIDES VARELA DA SILVA JUNIOR, representado por defesa constituída, apresentou sua resposta à acusação na qual aduziu, em síntese, preliminarmente, a inépcia da denúncia, no que tange ao delito de modificação em contrato administrativo e arrolou testemunhas.
Os demais argumentos relacionam-se com o mérito da presente ação penal (evento 62).
O réu LUIZ HENRIQUE CAVALLI, igualmente representado por defesa constituída, apresentou sua reposta à acusação na qual requereu a declaração da nulidade das decisões proferidas nos eventos 43, 103 e 147 dos autos n. 5008808- 42.2022.8.24.0082, ante a violação aos arts. 2º, I e II, 4º e 5º da Lei n. 9.296/1996, com a extensão dos efeitos a todos os atos posteriores, incluída a presente ação penal, tornando-a nula ab initio, com base no art. 157, §1º, do CPP e no art. 5º, LVI, da CRFB/88 e arrolou testemunhas.
Os demais argumentos relacionam-se com o mérito da presente ação penal (evento 179).
O réu GILBERTO MACHADO JUNIOR, representado por advogados constituídos, apresentou resposta à acusação na qual requereu a declaração da nulidade das decisões proferidas nos eventos 43, 103 e 147 dos autos n. 5008808- 42.2022.8.24.0082, ante a violação aos arts. 2º, I e II, 4º e 5º da Lei n. 9.296/1996, com a extensão dos efeitos a todos os atos posteriores, incluída a presente ação penal, tornando-a nula ab initio, e arrolou testemunhas.
Os demais argumentos relacionam-se com o mérito da presente ação penal (evento 185).
O réu EDUARDO D AVILA, representado por advogados constituídos, apresentou resposta à acusação defendendo o reconhecimento da inépcia da denúncia ou, subsidiariamente, sua rejeição em razão da ausência de justa causa para o prosseguimento da presente ação penal e arrolou testemunhas.
Os demais argumentos relacionam-se com o mérito da presente ação penal (evento 190).
O acusado JULIANO WALDRICH ZIMMERMANN, representado por procuradores constituídos, apresentou resposta à acusação na qual sustentou, em síntese, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a impossibilidade de ampliação da acusação após a recusa do ANPP, a rejeição da denúncia, no que se refere ao crime de associação criminosa, por falta de justa causa, bem como arrolou testemunhas.
Os demais argumentos relacionam-se com o mérito da presente ação penal (evento 216).
No evento 247 o Ministério Público manifestou-se favoravelmente aos pedidos visando ao esclarecimento da cadeia de custódia, requerendo a intimação da Autoridade Policial para que prestasse tais esclarecimentos.
Na mesma manifestação o Ministério Público juntou ofício requisitando ao GAECO Capital informações acerca da cadeia de custódia.
Decido.
II - Inicialmente, verifica-se que, salvo melhor juízo, o link de acesso às informações contidas na página 15 do ofício da operadora de telefonia Vivo, acostado no evento 201 encontra-se indisponível.
Desta forma, determino que o Cartório Judicial certifique a inoperância do referido acesso e posteriormente oficie à empresa Hostgator Brasil Ltda para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o link permanece acessível/ativo ou forneça novo link de acesso.
III - DEFIRO os pedidos formulados pelas Defesas e apoiado pelo Ministério Público visando ao esclarecimento das etapas da cadeia de custódia das provas colhidas até o momento.
Assim, oficie-se à Polícia Científica para que que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareçam as etapas da cadeia de custódia, informando, se possível: a) o protocolo de recebimento de cada aparelho eletrônico na Central de Custódia, com a descrição detalhada com horário, nome e matrícula de quem entregou (GAECO) e quem recebeu; b) a FAV (Ficha de Acompanhamento de Vestígio) de cada aparelho eletrônico; c) os dados referentes às licenças da ferramenta Cellebrite utilizadas quando da realização da extração forense dos conteúdos dos aparelhos eletrônicos, o modelo, versão, serial, licença de uso e, conjuntamente com o local e município de utilização; d) o nome da máquina e o número dos IPs de cada desktop utilizado para realizar a extração dos conteúdos de todos os aparelhos eletrônicos enviados à perícia, por meio da ferramenta Cellebrite, bem como, forneça o respectivo número de patrimônio destes.
IV - Em relação às informações da cadeia de custódia perante o GAECO da Capital, verifica-se que o Ministério Público apresentou tais elementos no evento 252.
V - Em relação à disponibilização dos arquivos do GAECO da Capital, tendo em vista sua dimensão, a qual ultrapassa a disponibilidade técnica do limite do peticionamento integrado entre SIG (MPSC) e o sistema EPROC, determino a intimação do GAECO da Capital para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça mídia física ao cartório e, se possível, acesso à integralidade dos arquivos armazenados em "nuvem", de forma que seja preservada a integralidade e autenticidade dos arquivos originais.
Esclareço que a presente medida visa à preservação da higidez das referidas provas.
VI - Após a disponibilização determinada no item anterior, deverão as defesas dos acusados ANILSO CAVALLI JUNIOR, LALESKA GOMES DA SILVA e JOAO DA LUZ apresentar as respostas à acusação, uma vez que devidamente citados nos autos, sob pena de aplicação do artigo 265 do Código de Processo Penal.
VII - Esclareço oportunamente que, tendo em vista a existência de pedidos pontuais de complementação de provas, a apresentação das respostas à acusação neste momento não trará prejuízo aos réus, uma vez que as partes serão intimadas para manifestação acerca de eventuais novos elementos probatórios que aportarem aos autos, assegurando-se assim o devido contraditório e ampla defesa.
VIII - Com a apresentação das respostas à acusação faltantes, intime-se o Ministério Público para manifestação acerca das respostas à acusação, em especial em relação aos pedidos de nulidade formulados.
IX - Após, voltem os autos conclusos para análise das respostas e para decisão acerca da manutenção do recebimento da denúncia.
X - INTIMEM-SE. -
18/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
18/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:04
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição
-
29/05/2025 17:46
Juntada de Petição
-
20/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
19/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
19/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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16/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
16/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
14/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 238
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Petição
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237 e 238
-
12/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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02/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 13:01
Juntada de Ofício cumprido
-
30/04/2025 13:46
Juntada de Petição
-
17/04/2025 16:02
Juntada de Petição
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Ofício cumprido
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18/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
18/03/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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14/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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06/02/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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06/02/2025 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/12/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Ofício cumprido
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29/11/2024 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 206<br>Data do cumprimento: 29/11/2024
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25/11/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 13:23
Expedição de ofício
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04/11/2024 18:57
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2024 18:54
Expedição de ofício
-
04/11/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 206<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL
-
28/10/2024 15:25
Juntada de Petição
-
25/10/2024 19:15
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
25/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
25/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
24/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/10/2024 08:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
-
18/10/2024 13:19
Juntada de Ofício cumprido
-
18/10/2024 13:00
Juntada de Ofício cumprido
-
18/10/2024 12:58
Juntada de Ofício cumprido
-
17/10/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 152
-
15/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 170
-
11/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
11/10/2024 11:26
Juntada de Petição
-
10/10/2024 15:58
Juntada de Petição
-
10/10/2024 15:54
Juntada de Petição
-
08/10/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145 e 147
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 168, 170 e 171
-
07/10/2024 21:40
Juntada de Petição
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 146
-
05/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
03/10/2024 20:25
Juntada de Petição
-
03/10/2024 20:12
Juntada de Petição - ANILSO CAVALLI JUNIOR (SC051399 - MARCOS DAGOBERTO CARDOSO DELAVI)
-
03/10/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 172
-
01/10/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
01/10/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
01/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 124
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146 e 147
-
30/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Petição - LUIZ HENRIQUE CAVALLI (SC003551 - JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS / SC059037 - BRENDA LISA DELFINO TEODORO / SC068635 - VINICIUS MARASCHIN BENIN / SC005012 - FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA / SC038354 - JORGE HENRIQUE GOULART SCHAE
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 125
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
27/09/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
27/09/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 17:02
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
26/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
25/09/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
25/09/2024 20:00
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2024 17:23
Juntada de Petição
-
25/09/2024 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
-
24/09/2024 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130<br>Data do cumprimento: 23/09/2024
-
23/09/2024 21:27
Expedição de ofício
-
23/09/2024 21:27
Expedição de ofício
-
23/09/2024 21:27
Expedição de ofício
-
23/09/2024 21:27
Expedição de ofício
-
23/09/2024 21:27
Expedição de ofício
-
23/09/2024 21:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/09/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
23/09/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124 e 125
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 18:21
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:57
Juntada de Petição
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Petição
-
19/09/2024 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131<br>Data do cumprimento: 19/09/2024
-
18/09/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
-
18/09/2024 17:10
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
18/09/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: TIAGO MASUTTI BRASIL
-
18/09/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: DAIANE SOUZA
-
18/09/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: RICARDO LUIZ DA SILVA
-
18/09/2024 16:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
18/09/2024 16:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
18/09/2024 16:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
16/09/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
16/09/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
11/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 17:29
Juntada de Petição
-
03/09/2024 12:57
Juntada de Petição
-
02/09/2024 18:20
Juntada de Petição
-
28/08/2024 19:44
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 14:25
Juntada de Petição
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 01:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição
-
21/08/2024 17:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:10
Juntada de Petição
-
12/08/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/08/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/08/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição
-
29/07/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: ROGER BERNARDO COLOSSI
-
23/07/2024 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 23/07/2024
-
23/07/2024 14:32
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 72, 73 e 76
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/07/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/07/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/07/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: TIAGO DE CASTILHO SOARES
-
19/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/07/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
-
19/07/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 14:27
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:09
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
15/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 72, 73, 74, 75 e 76
-
14/07/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
08/07/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
08/07/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50 e 51
-
27/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/06/2024 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
24/06/2024 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 24/06/2024
-
24/06/2024 16:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008845
-
24/06/2024 16:00
Juntada de Petição
-
24/06/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/06/2024 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
20/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 20:09
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2024 15:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2024 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 17/06/2024
-
14/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/06/2024 11:31
Juntada de Petição
-
10/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2024 13:37
Juntada de Petição
-
05/06/2024 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANO WALDRICH ZIMMERMANN - EXCLUÍDA
-
29/05/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO WALDRICH ZIMMERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/05/2024 19:16
Juntada de Petição
-
28/05/2024 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
-
23/05/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
-
23/05/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
-
23/05/2024 15:23
Juntada de Petição
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2024 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
-
23/05/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ROSE SIQUEIRA
-
23/05/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUCIANE DE ALMEIDA BALTAZAR
-
23/05/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CRISTIANE SILVA
-
23/05/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: OLMIRA FRANCISCO PIRES
-
23/05/2024 12:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/05/2024 12:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/05/2024 12:40
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/05/2024 12:40
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/05/2024 12:40
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
23/05/2024 12:40
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: TENIRA DE CASTRO PEREIRA
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23/05/2024 12:39
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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23/05/2024 12:38
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 20:05
Decisão interlocutória
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13/05/2024 16:59
Juntada de Petição
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição
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10/05/2024 17:28
Juntada de Petição
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10/05/2024 09:33
Juntada de Petição
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09/05/2024 19:05
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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