TJSC - 0000330-43.2004.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
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28/08/2025 18:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CTVUN
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28/08/2025 18:09
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 150. Parte: MOACIR LOURENCO PRANDO
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28/08/2025 18:09
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 150. Parte: THALINS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA
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28/08/2025 18:09
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 150. Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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13/08/2025 16:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CTVUN -> DCJE
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13/08/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 159
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000330-43.2004.8.24.0218/SC EXECUTADO: MOACIR LOURENCO PRANDO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, RECONHEÇO a prescrição intercorrente deste feito, DECLARO extinto o crédito aqui em cobrança (CTN, art. 156, V) e, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
DETERMINO o levantamento de eventuais gravames sobre os bens da parte executada, desde que decorrentes deste feito.
Sem custas pela isenção legal.
Sem honorários advocatícios (Tema Repetitivo n. 1.299).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas estatísticas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/07/2025 00:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 154
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14/07/2025 22:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 154
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06/06/2025 18:04
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/01/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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20/01/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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16/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:28
Declarada decadência ou prescrição
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15/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/04/2020 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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06/04/2020 18:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 145
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06/04/2020 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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06/04/2020 12:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/12/2019 23:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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08/12/2019 02:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2019 12:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2019 01:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2018 04:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/09/2018 05:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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12/08/2018 00:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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28/07/2018 01:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/06/2018 18:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2018 03:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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06/02/2018 21:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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29/09/2016 18:27
Processo suspenso - SAJ
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14/06/2016 13:45
Juntada
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04/03/2016 12:53
Recebidos os autos
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17/02/2016 13:12
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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17/12/2015 14:05
Recebidos os autos
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14/12/2015 13:17
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do transcurso do prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/1980 sem manifestação da parte exequente (certidão de fl. 90, determino o arquivamento administrativo dos autos pelo período de 5 (cinc
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17/11/2015 15:46
Conclusos para decisão interlocutória
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13/11/2015 16:35
Reativado processo suspenso
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13/11/2015 16:32
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão determinado, sem oferecimento de manifestação pela parte interessada.
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11/09/2015 03:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2014 17:35
Processo suspenso - SAJ
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20/11/2014 15:40
Recebidos os autos
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21/10/2014 15:25
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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03/10/2014 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2014 16:48
Recebidos os autos
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01/10/2014 14:57
Decisão interlocutória - SAJ - Todavia, em atenção ao disposto no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, o arquivamento administrativo ocorre somente após a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, o que não ocorreu ainda nos presentes autos, logo SUSPENDO est
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01/08/2014 16:43
Concluso para decisão interlocutória
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01/08/2014 15:16
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2014 15:01
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2014 15:31
Juntada de petição - Prot. 18630. Pedido de arquivamento do processo.
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23/07/2014 14:42
Recebimento - SAJ
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16/06/2014 13:20
Remessa à Fazenda Pública
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16/06/2014 13:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/06/2014 14:09
Ato ordinatório-Cível - Certifico que o prazo decorreu sem que o executado, citado por edital, tenha efetuado o pagamento ou a garantia do juízo. Fica intimado o exequente para requerer o que entender for de direito, no prazo legal, sob pena de suspensão
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15/04/2014 14:43
Aguardando decurso do prazo
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11/04/2014 14:53
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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11/04/2014 13:56
Aguardando cumprir despacho
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10/04/2014 13:47
Recebimento - SAJ
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02/04/2014 17:08
Despacho determinando citação/notificação - Inicialmente, registre-se que o pedido de inclusão do sócio-administrador formulado pela parte exequente por meio da petição de fl. 76 já foi apreciado por este juízo através da decisão proferida à fl. 71. Contu
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27/08/2013 14:26
Concluso para decisão interlocutória
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26/08/2013 13:40
Aguardando envio para o Juiz
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28/06/2013 15:39
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2013 16:29
Juntada de petição - Prot. 7751. Exequente requer inclusão de sócio no polo passivo da ação.
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26/06/2013 17:00
Recebimento - SAJ
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12/06/2013 15:25
Remessa à Fazenda Pública
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12/06/2013 15:24
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/06/2013 14:59
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre o não cumprimento do AR de fl. 74, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/04/2013 17:08
Aguardando envio para o Advogado
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04/04/2013 14:30
Aguardando envio para o Advogado
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25/03/2013 14:43
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR076817240TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Moacir Lourenço Prando Diligência : 25/03/2013
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06/03/2013 13:14
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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07/02/2013 16:18
Certificado outros - Certifico que nesta data procedi a inclusão no polo passivo da ação do sócio-gerente Moacir Lourenço Prando.
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01/02/2013 16:20
Aguardando envio à Distribuição
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01/02/2013 16:19
Recebimento - SAJ
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01/02/2013 16:14
Aguardando envio à Distribuição
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30/01/2013 16:50
Decisão outras - DEFIRO o requerimento de redirecionamento da presente execução ao sócio-gerente Moacir Lourenço Prando (CPF n. *60.***.*41-68). Proceda-se à inclusão no polo passivo da demanda. Após proceda-se à citação do executado, nos termos da Lei n.
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26/11/2012 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2012 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2012 17:54
Juntada de petição - prot. 13422 pedido inclusão polo passivo
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01/08/2012 16:44
Recebimento - SAJ
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29/06/2012 15:28
Remessa à Fazenda Pública
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29/06/2012 15:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/06/2012 17:47
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/06/2012 13:44
Recebimento - SAJ
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22/06/2012 14:58
Decisão outras - DECISÃO Requerida a penhora on-line pelo sistema BACEN/JUD, foi esta providenciada, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores em anexo, pelo que não se conseguiu o bloqueio de qualquer quantia. Nesses termos, infrutífera a
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20/06/2012 14:58
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - ANTE O EXPOSTO: DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE VIA BACENJUD nos termos do art. 655-A do CPC. Catanduvas
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20/06/2012 14:05
Concluso para decisão - BacenJud
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20/06/2012 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2012 15:12
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2012 15:10
Juntada de petição - prot. 10557.
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30/04/2012 18:13
Recebimento - SAJ
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23/04/2012 15:32
Remessa à Fazenda Pública
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23/04/2012 15:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/04/2012 12:57
Aguardando envio para o Advogado
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12/04/2012 12:42
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada pessoalmente a parte exequente, por intermédio de seu procurador, para manifestar-se em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/04/2012 12:36
Reabertura de processo
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04/09/2007 17:18
Processo suspenso - SAJ
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04/09/2007 15:07
Recebimento - SAJ
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22/08/2007 16:56
Remessa à Fazenda Pública
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22/08/2007 16:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/08/2007 16:23
Recebimento - SAJ
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21/08/2007 15:55
Decisão determinando suspensão (Cível) - Suspendo o trâmite desta ação por 1 ano; após, salvo manifestação anterior, intime-se a parte exeqüente para impulsionar esta execução, lembrando que, "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende
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21/08/2007 13:55
Concluso para despacho - SAJ
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21/08/2007 13:25
Aguardando envio para o Juiz
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20/08/2007 13:32
Juntada de petição - Protocolo n° 021106
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17/08/2007 17:59
Recebimento - SAJ
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08/08/2007 15:59
Remessa à Fazenda Pública
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08/08/2007 15:58
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/08/2007 15:12
Recebimento - SAJ
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08/08/2007 14:50
Decisão determinando suspensão (Cível) - Suspendo esta ação por 120 dias. Escoado esse prazo, intime-se a exeqüente para, em 10 dias, impulsionar esta execução, sob pena de arquivamento administrativo.
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08/08/2007 14:39
Concluso para despacho - SAJ
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08/08/2007 13:48
Aguardando envio para o Juiz
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01/08/2007 17:21
Juntada de petição - Protocolo nº 020502.
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01/08/2007 17:20
Reabertura de processo
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31/07/2007 08:44
Recebimento - SAJ
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10/07/2007 17:45
Remessa à Fazenda Pública
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10/07/2007 17:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/07/2007 14:22
Ato ordinatório-Cível - Certifico que decorreu o prazo de suspensão (petição de fls. 42 e despacho de fls. 43 verso); assim, INTIMO o Dr. Procurador da Fazenda Nacional para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias.
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07/12/2005 15:02
Processo arquivado administrativamente
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07/12/2005 15:02
Recebimento - SAJ
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07/12/2005 14:02
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Arquive-se administrativamente pelo prazo de 01 ano. Após, diga o credor.
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08/11/2005 17:36
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2005 17:30
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2005 16:41
Juntada de petição - requerendo o arquivamento administrativo
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08/09/2005 14:10
Remessa à Fazenda Pública - Procuradoria da União - Joaçaba p/ Intimação
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06/09/2005 16:39
Recebimento - SAJ
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05/09/2005 18:34
Despacho outros - Indique o credor bens penhoráveis de Moacir Prando.
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01/09/2005 14:13
Concluso para despacho - SAJ - 41
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01/09/2005 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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19/08/2005 16:19
Juntada de outros - Requer inclusão no pólo ativo.
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01/08/2005 13:34
Certificado outros - Certifico que nesta data remeti os presente autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para manifestação
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01/08/2005 13:27
Remessa à Fazenda Pública - Procuradoria da Fazenda Nacional
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01/08/2005 13:20
Ato ordinatório-Cível - Certifico que decorreu o prazo de suspensão determinado no r. despacho de fls., assim, intimo o credor para que, no prazo de 10 dias, noticie a respeito da adesão do executado ao parcelametno/reparcelamento do débito.
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30/06/2005 10:22
Processo suspenso - SAJ
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16/06/2005 14:43
Despacho outros - Aberta a audiência, presente o representante legal do executado, ausente o procurador do exeqüente. O representante legal do executado se comprometeu em comparecer na Procuradoria da Fazenda Nacional- Serviço de Dívida Ativa da União, em
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20/05/2005 17:42
Juntada de mandado
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11/05/2005 17:27
Certificado outros - CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao presente mandado, diligenciei a fim de intimar MOACIR PRANDO sendo que não o encontrei; certifico que então deixei contrafé aos cuidados de sua esposa Sra. CLAUDINEIA SANDI, fui informado q
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26/04/2005 11:06
Mandado emitido - Intimação - Comparecimento na Audiência Situação: Pendente
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20/04/2005 15:09
Juntada de AR - devolução de AR sem recebimento por Thalins Transportes Rodoviários
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31/03/2005 16:39
Ofício expedido - SAJ - 444/2005 - Intimação do executado - audiência - Mutirão
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31/03/2005 14:39
Despacho outros - A petição e documentos juntados às fls. 27 a 33 não dizem respeito aos presentes autos. Assim, determino o desentranhamento, devendo juntá-los no processo correspondente.
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31/03/2005 14:17
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 16/06/2005 10:45 Situação: Realizada
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23/03/2005 17:27
Concluso para despacho - SAJ
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28/02/2005 14:17
Despacho outros - Nos termos do art. 331 do CPC, da resolução n. 4-2005-GP/TJSC, e do Ofício Circular n. 66/2005-GP/TJSC, designo audiência de conciliação para o dia 16/06/2005, às 10:45 horas, antecipadamente, em vista do número expressivo de ações que s
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22/02/2005 14:05
Remessa à Fazenda Pública - PFN/Joaçaba
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14/02/2005 15:40
Juntada de mandado - Mandado de penhora e Intimação - Execução Fiscal
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14/02/2005 14:11
Certificado outros - CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento do presente mandado, estive no endereço mencionado e aí deixei de proceder à PENHORA em bens do executado, tendo
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21/12/2004 17:44
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
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17/11/2004 17:00
Juntada de petição - Manifestar-se a cerca do recebimento da GRJ. fls 19/20
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10/08/2004 17:07
Juntada de petição
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29/07/2004 13:54
Juntada de AR
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26/07/2004 16:31
Juntada de petição - Requerendo envio da GRJ para pagamento das custas.
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15/06/2004 15:45
Carga ao Advogado - Procuradoria da Fazenda Nacional
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25/05/2004 16:44
Ofício expedido - SAJ - 559/2004 - Intimação para recolhimento de diligência
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19/05/2004 17:55
Certificado decurso de prazo
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07/05/2004 16:47
Juntada de AR
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03/05/2004 17:54
Aguardando decurso do prazo
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22/04/2004 14:44
Ofício expedido - SAJ - 393/2004 - Ctação por AR
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16/04/2004 17:01
Despacho outros - Cite-se o(a) executado(a) pelo valor informado às fls. 02, observando o disposto no art. 8º, da Lei de Execução Fiscal. Arbitro honorários advocatícios para pronto pagamento em 10%.
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12/04/2004 14:56
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2004 16:10
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2004
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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