TJSC - 5006514-77.2025.8.24.0125
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006514-77.2025.8.24.0125/SC INTERESSADO: LUANA GONCALVES FRANCISCOADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE RODRIGUES BASSI DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado por LUANA GONÇALVES FRANCISCO, irmã do réu LIAN GONCALVES FRANCISCO, visando a restituição do veículo I/CITROEN C4 PIC GLXA 5L, placas MHE-8223, apreendido nos presentes autos (evento 53, PET2 e docs).
O Parquet opinou pelo indeferimento do pedido (evento 56, PROMOÇÃO1).
Decido. 2. Sobre o tema dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".
In casu, há óbice ao deferimento do pedido, na medida em que há indícios suficientes de que o réu LIAN GONCALVES FRANCISCO, preso em flagrante delito na condução do referido veículo, o utilizou para o cometimento do crime apurado nestes autos.
Deste modo, não obstante o veículo já tenha sido periciado (evento 28, LAUDO1), a manutenção da apreensão é imprescindível no caso concreto, haja vista a possibilidade de futura imposição da pena de perdimento, em caso de sentença condenatória.
Demais disso, necessário registrar que o veículo se encontra apreendido desde o dia 16/06/2025, causando estranheza que a venda do veículo tenha sido formalizada em favor da irmã do réu LIAN em 02/07/2025 (evento 53, DOCUMENTACAO4), o que será melhor apreciado por ocasião da sentença. 3. São essas as razões pelas quais INDEFIRO, por ora, o pedido formulado, ante a indispensabilidade do bem ao processo, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, observando-se que a destinação do bem será dada até a prolação da sentença. 4. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA GONCALVES FRANCISCO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 17:23
Indeferido o pedido
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26/08/2025 22:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 23:44
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Motivo: Devolvo por solicitação do cartório.
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14/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
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14/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:02
Expedição de ofício
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14/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/08/2025 11:00
Expedição de ofício
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04/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:59
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência - VARA CRIMINAL - 30/09/2025 17:00
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24/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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23/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006514-77.2025.8.24.0125/SC RÉU: BIANCA CARVALHO FREITASADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE RODRIGUES BASSI (OAB PR029666)RÉU: LIAN GONCALVES FRANCISCOADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE RODRIGUES BASSI (OAB PR029666) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da solicitação da ré BIANCA para designação de defensoria dativa e da inércia do réu LIAN em constituir advogado(a) (evento 16, CERT1), nomeio o(a) Dr(a).
MARIO HENRIQUE RODRIGUES BASSI (PR029666) como Defensor(a) Dativo(a), que deverá, no prazo legal, apresentar Resposta à Acusação e acompanhar o processo até seu final.
Se for o caso, deverá expressar, o quanto antes, seu desinteresse na nomeação, sendo dispensada/desconsiderada a manifestação de aceitação. 2.
Intime-se o(a) Defensor(a) nomeado(a) eletronicamente. 3.
Observo que os defensores dativos que desempenharem a função serão remunerados por sua atuação de acordo com a Resolução CM n. 5 de abril de 2023.
Cumpra-se.
Intime-se. -
11/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:26
Nomeado defensor dativo
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11/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/06/2025 10:50
Juntada de Petição
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27/06/2025 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 27/06/2025
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25/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ANA CAROLINA SOARES DUARTE
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25/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:31
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/06/2025 16:27
Recebida a denúncia
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20/06/2025 19:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LIAN GONCALVES FRANCISCO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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20/06/2025 19:03
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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