TJSC - 5016825-36.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067597-81.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 6
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28/08/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50675978120258240000/TJSC
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26/08/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50675978120258240000/TJSC
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11192461, Subguia 5868103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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22/08/2025 13:24
Link para pagamento - Guia: 11192461, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5868103&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5868103</a>
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22/08/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A - Guia 11192461 - R$ 685,36
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14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 51
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05/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:14
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5016825-36.2024.8.24.0005/SCAUTOR: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPINGADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)RÉU: ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.AADVOGADO(A): DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (OAB SP200121)DESPACHO/DECISÃOO processo não comporta julgamento antecipado.
Há necessidade de dilação probatória.
O julgamento da lide centrar-se-á na apuração do valor de mercado do aluguel do salão comercial nº L828 do Balneário Shopping, à luz das disposições da Cláusula J do contrato firmado entre as partes (evento 1.3), observando-se, quanto à distribuição do ônus da prova, o previsto no art. 373 do CPC.
Em consonância com os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perito o engenheiro Osmar de Oliveira Couto Júnior, com endereço na Rua 2.800, n. 73, Sala 103, Centro, Balneário Camboriú/SC, telefone: (47) 99193-3100, e-mail: [email protected].
Desde logo, fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 (sessenta) dias, iniciados da data em que for cientificado do depósito dos honorários.
Enfatize-se ao perito a imprescindibilidade de ciência das partes quanto a data e o local designados para início da produção probatória (art. 474 do CPC), bem como da prévia comunicação dos assistentes técnicos, caso nomeados, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se entenderem necessário, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Após a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta ao juízo, se aceita ou não o encargo e apresentar proposta de honorários.
A proposta de honorários deverá vir acompanhada de currículo, com comprovação da especialidade do perito e contatos profissionais, para onde serão dirigidas intimações pessoais, conforme art. 465, §2º, I, II e III, do CPC.
Da proposta, intimem-se para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação desfavorável quanto ao valor dos honorários periciais, voltem conclusos.
Ausente qualquer impugnação, neste ponto, fixo o valor dos honorários periciais no montante informado pelo expert.
Em seguida, intime-se a parte autora para realização do depósito integral do valor indicado pelo perito em conta vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 95, caput, do CPC, considerando-se que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requereu a produção da prova.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:22
Decisão interlocutória
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07/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50736865720248240000/TJSC
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28/03/2025 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5073686-57.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 15, 23, 30
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27/03/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50736865720248240000/TJSC
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20/02/2025 19:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50736865720248240000/TJSC
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06/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/01/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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08/01/2025 23:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50736865720248240000/TJSC
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17/12/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2024 19:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50736865720248240000/TJSC
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19/11/2024 09:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50736865720248240000/TJSC
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9110644, Subguia 4677161 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 16:24
Link para pagamento - Guia: 9110644, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4677161&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4677161</a>
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25/10/2024 16:24
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING - Guia 9110644 - R$ 660,86
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25/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024-DF Balneário Camboriú SC
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17/10/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/10/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 07/10/2024
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02/10/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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02/10/2024 17:53
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 09:33
Determinada a citação
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11/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8720405, Subguia 4459418 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.515,76
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04/09/2024 18:46
Link para pagamento - Guia: 8720405, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4459418&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4459418</a>
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04/09/2024 18:46
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING - Guia 8720405 - R$ 6.515,76
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04/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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