TJSC - 5034870-50.2022.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:46
Baixa Definitiva
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20/08/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2024 16:22
Expedição de Formal de Partilha
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19/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2024 16:22
Expedição de Formal de Partilha
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08/08/2024 20:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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08/08/2024 20:38
Custas Satisfeitas - Parte: IOLANDA DE PINHO
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08/08/2024 20:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SORAIA CAROLINE NADIR REITZ
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07/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEI REITZ. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO REITZ. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2024 18:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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07/08/2024 18:04
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2024
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16/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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08/05/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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23/04/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/04/2024 09:18
Juntada de Petição
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16/04/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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16/04/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/04/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/04/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 15:59
Homologada a Transação
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12/04/2024 16:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/02/2024 07:50
Conclusos para decisão
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24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/10/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/10/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/09/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/09/2023 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Inventário Nº 5034870-50.2022.8.24.0008/SC REQUERENTE: SORAIA CAROLINE NADIR REITZ (Inventariante) REQUERIDO: IOLANDA DE PINHO (Espólio) EDITAL Nº 310045817140 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS - COM PRAZO DE 20 DIAS Inventário n. 50348705020228240008 Inventariante: SORAIA CAROLINE NADIR REITZ, CPF: *88.***.*28-13 Autor da Herança: IOLANDA DE PINHO, CPF: *76.***.*03-20 Objetivo: Por intermédio deste edital e, de conformidade com o art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil, ficam os Interessados Incertos e Desconhecidos CITADOS/INTIMADOS de que se encontra neste Cartório, a disposição destes, para exame, os autos acima referidos, ficando cientes de que terão o prazo de quinze (15) dias, querendo, para apresentarem suas contestações/manifestações, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, tudo de conformidade com o despacho a seguir transcrito: "1.
Recebo a petição inicial, pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616 do Código de Processo Civil) e a exordial foi instruída com a certidão de óbito dos autor da herança (Evento 8, PET1) (art. 615, parágrafo único, do Código de Processo Civil).2. Nomeio a requerente SORAIA CAROLINE NADIR REITZ como inventariante, considerando a certidão de óbito da de cujus (Evento 8, PET1), a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do Código de Processo Civil), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC) e de 20 (vinte) dias para que ofereça as primeiras declarações (arts. 617 e 620, do CPC).3. Ressalto que no procedimento de inventário as despesas processuais não são necessariamente de responsabilidade dos requerentes ou do inventariante, mas sim do espólio.
Na hipótese de o espólio não ter recursos disponíveis no momento, as custas podem ser adiantadas pelos herdeiros, já que todos são interessados e beneficiários da ação.
Dessa forma, as despesas do processo de inventário devem ser abatidas no monte a partilhar, de modo que nenhum dos herdeiros terá, na prática, que despender recursos próprios.Só será cabível a isenção total de custas no processo de inventário quando o acervo hereditário não puder suportar o encargo e todos os herdeiros forem hipossuficientes.No momento ainda não é possível verificar se o monte comporta o pagamento das custas, dado que as primeiras declarações ainda não foram apresentadas.
Diante disso, defiro provisoriamente o benefício da gratuidade da justiça à inventariante.4.
Prestado o compromisso, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, oferecer as primeiras declarações (arts. 617 e 620 do Código de Processo Civil), embora tenha requerido que a petição inicial fosse assim considerada, as quais devem estar acompanhadas de:a) relação de possíveis outros herdeiros, cônjuges e terceiros interessados, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento - se estiverem falecidos, deverá o inventariante juntar as respectivas certidões de óbito) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis);b) relação completa e individualizada de todos os bens que formam a herança, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, com os respectivos valores e comprovantes de propriedade;c) representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir;d) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso;e) plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange a renúncia;f) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos).5.
Oficie-se à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados requerendo certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado.6. Apresentadas as primeiras declarações e cumpridas todas as determinações expostas acima:a) cite(m)-se o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(a) testamenteiro(a) (se houver testamento), mencionado(s) pelo(a) inventariante para se manifestarem sobre as primeira declarações, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de conclusão de todas as citações, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 626 e 627 do Código de Processo Civil;b) intimem-se as Fazendas Públicas;c) publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, do Código de Processo Civil;7. Decorrido prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de remoção, nos moldes do arts. 622 a 625 do Código de Processo Civil." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei -
28/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/09/2023
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05/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2023 15:39
Juntada de Petição
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01/09/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/07/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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13/07/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 14:00
Expedição de Edital - citação e intimação
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12/07/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEI REITZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/07/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO REITZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2023 16:04
Juntada de Petição
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07/06/2023 17:46
Juntada de Petição
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01/06/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:43
Expedição de Termo de Compromisso
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19/05/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA CAROLINE NADIR REITZ. Justiça gratuita: Deferida.
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27/02/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2023 17:13
Despacho
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08/12/2022 16:41
Conclusos para decisão
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24/10/2022 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2022 19:35
Despacho
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05/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOLANDA DE PINHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/10/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA CAROLINE NADIR REITZ. Justiça gratuita: Requerida.
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05/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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