TJSC - 5003745-05.2025.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003745-05.2025.8.24.0026/SCRELATOR: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITTEXEQUENTE: SORELLA VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELIADVOGADO(A): JOSE OSNIR RONCHI (OAB SC021698)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 02/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
04/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/09/2025 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
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25/08/2025 17:13
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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25/08/2025 08:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11192635, Subguia 5868212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,96
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22/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 13:41
Link para pagamento - Guia: 11192635, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5868212&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5868212</a>
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22/08/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - SORELLA VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - Guia 11192635 - R$ 70,96
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05/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2025 00:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/08/2025 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 12:15
Expedição de ofício - 1 carta
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15/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003745-05.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE: SORELLA VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELIADVOGADO(A): JOSE OSNIR RONCHI (OAB SC021698) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 dias (art. 829, caput, do CPC). 2.
Fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3.
Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, § 1º, do CPC). 4.
Na efetivação da penhora, deverá o oficial de justiça atentar para os bens eventualmente indicados pela parte exequente na petição inicial e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. 5.
A penhora considerar-se-á feita mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências foram concluídas no mesmo dia (art. 839, caput, do CPC).
Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto (art. 839, parágrafo único, do CPC). 6.
O depósito dos bens deverá, preferencialmente, seguir a ordem do art. 840 do CPC. 7.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida à intimação do cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC). 8.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá todos os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial da parte devedora (art. 836, § 1º, do CPC). 9.
No mandado de citação, deverá constar que a parte executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 914, caput e art. 915, caput, do CPC).
Em se tratando de execução por carta precatória, o prazo dos embargos será contado a partir da juntada da comunicação da citação pelo juiz deprecado ou da própria carta, conforme o caso (art. 915, § 2º, I e II, do CPC). 10.
No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput, do CPC). 11.
O oficial de justiça, não encontrando a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará a parte executada duas vezes em dias distintos; não a encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, caput, e § 1º, do CPC). 12.
Incumbe à parte exequente requerer a citação por edital da parte executada (art. 830, § 2º, do CPC). 13.
O oficial de justiça certificará todas as ocorrências, com menção de lugar, dia e hora (art. 154, I, do CPC) e, no auto de penhora, observar o art. 838 do CPC.
Cumpra-se. -
11/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:09
Determinada a citação
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10/07/2025 15:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10749766, Subguia 5670878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 395,19
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10/07/2025 08:34
Link para pagamento - Guia: 10749766, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5670878&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5670878</a>
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10/07/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10749766, Subguia 5616537
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10/07/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 27/06/2025 13:04:40)
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27/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - SORELLA VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - Guia 10749766 - R$ 395,19
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27/06/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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