TJSC - 0002485-02.2014.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002485-02.2014.8.24.0078/SCEXECUTADO: JRG SERVICOS E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): MAURO FELIPPE (OAB SC009301)SENTENÇAÀ vista do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-executividade e reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o crédito aqui em cobrança (art. 156, inciso V, do CTN), ao mesmo tempo em JULGO EXTINTA esta Ação de Execução Fiscal, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
PROCEDA-SE ao levantamento de qualquer constrição pendente no presente feito.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da fundamentação retro.
Custas pelo exequente, restando isenta sua exigibilidade, conforme o contido no art. 7º., inc.
I, da Lei Estadual nº. 17.654/2018.
Homologo eventual pedido de desistência recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Urussanga, datado e assinado digitalmente. -
05/09/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:53
Decisão - Acolhida a exceção de pré-executividade - Complementar ao evento nº 72
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03/09/2025 17:53
Declarada decadência ou prescrição
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02/09/2025 18:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002485-02.2014.8.24.0078/SC EXECUTADO: JRG SERVICOS E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): MAURO FELIPPE (OAB SC009301) DESPACHO/DECISÃO Na hipótese dos autos a Fazenda inaugurou Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, onde restou apurada a dissolução irregular da executada - pessoa jurídica, com a responsabilização do sócio CÉLIO ALICEDA PORCEL (CPF: *04.***.*11-34) (evento 56, PED RED EXEC1).
Desta forma, entende possível a inclusão do corresponsável no polo passivo da demanda fiscal, afastando-se a aplicação da Súmula 392 do STJ, conforme previsto na Lei nº 13.606, de 2018.
Ainda, há manifestação do exequente, a qual recebo como Exceção de Pré-executividade (evento 61, DOC1), em que aduz a ocorrência da prescrição do crédito tributário exequendo.
Desta forma, fica a parte executada intimada para se manifestar no prazo de 15 dias, acerca do pedido de redirecionamento ao sócio administrador, nos termos da fundamentação do evento 56, PED RED EXEC1.
Ainda, fica o exequente/excepto intimado para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias.
Após, voltem para decisão.
Urussanga, datado e assinado digitalmente. -
11/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:10
Decisão interlocutória
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27/06/2025 22:42
Juntada de Petição
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27/06/2025 22:25
Juntada de Petição - JRG SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA (SC009301 - MAURO FELIPPE)
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02/06/2025 13:24
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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31/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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21/02/2025 18:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição
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13/09/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2023 16:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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11/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 15:01
Despacho
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06/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/05/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/04/2022 14:53
Devolvidos os autos - UUGCEMAN -> UUG02
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22/04/2022 14:53
Migração - Juntada de mandado não cumprido
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/04/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2022 13:30
Terminativa - Declarada incompetência
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21/02/2022 15:31
Conclusos para decisão
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10/12/2020 01:38
Remetidos os Autos - UUG02 -> UUGCEMAN
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10/12/2020 01:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/12/2018 11:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 078.2018/007506-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/11/2020 Local: Oficial de justiça - Joelson Leonardo da Rosa
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12/11/2018 20:51
Juntada
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12/11/2018 20:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/11/2018 através da guia nº 078.3018794-00 no valor de 8,20
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19/10/2018 15:03
Recebidos os autos
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19/10/2018 15:00
Juntada
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17/10/2018 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2018 15:03
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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25/09/2018 18:43
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WUUG.18.10015827-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/09/2018 18:40
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27/08/2018 13:52
Juntada
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23/08/2018 15:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/08/2018 17:22
Recebidos os autos
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22/08/2018 17:21
Realizado cálculo de custas
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20/08/2018 18:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2018 18:56
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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01/08/2018 14:26
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc.O despacho de citação do devedor restou devidamente cumprido conforme se observa às páginas 51 e 52. Intime-se para recolhimento da diligência do Oficial de justiça e expeça-se o competente mandado de penhora e demais a
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15/02/2018 15:45
Conclusos para despacho
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28/11/2017 10:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUUG.17.10020504-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 28/11/2017 10:10
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27/11/2017 17:11
Juntada
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24/11/2017 19:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/11/2017 18:53
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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26/09/2017 16:25
Recebidos os autos
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26/09/2017 16:24
Realizado cálculo de custas
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22/09/2017 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2017 17:15
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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25/02/2016 10:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/02/2016 10:09
Juntada
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10/02/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR459941676TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável Destinatário : JRG - Serviços de Créditos e Representação LTDA Diligência : 10/02/2016
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22/01/2016 17:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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05/01/2015 15:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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05/01/2015 15:17
Certidão emitida - Genérico
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11/11/2014 13:07
Juntada
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08/08/2014 16:04
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho. Cite-se a parte executada por carta AR, ficando autorizada que seja na forma do art. 8º, inc. III, da Lei 6.830/80 em caso de inexitosa a citação por correspondência. Não ocorrendo o pagamento, nem
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08/08/2014 15:34
Recebidos os autos
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05/08/2014 13:26
Conclusos para despacho
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28/07/2014 15:54
Recebimento - SAJ
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28/07/2014 11:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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