TJSC - 5013131-50.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013131-50.2024.8.24.0008/SC AUTOR: VICTOR HUGO VERISSIMO PEREIRAADVOGADO(A): DIANDRA BOIMA ZECZKOVSKI (OAB SC057353)ADVOGADO(A): GABRIELA MARCHIORO CARVALHO (OAB SC051560)RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)RÉU: FILIPE GABRIEL NICHELLATTIADVOGADO(A): MARIO CELSO WEIBER (OAB SC038826) DESPACHO/DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração (Evento 85) em face de decisão proferida no Evento 81, sustentando que o decisum incorreu em omissão no que toca ao pedido de intimação da ré 99 Tecnologia Ltda para apresentação dos dados cadastrais do réu Vinicius de Araujo Nichellatti.
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO: Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
Considerando as limitadas hipóteses de cabimento expostas, é possível concluir que os declaratórios, primeiro, não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas, sob pena de eternização da demanda; segundo, são imprestáveis para reparo de erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; e, terceiro, não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório.
Com efeito, "os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.” (EDcl no AgInt no REsp 1866536/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. em 26/04/2021).
No caso concreto, verifico que a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que os pontos questionados foram objeto de análise/deliberação.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
De toda sorte, considerando que foi regularizado o cadastro do patrono da ré 99 Tecnologia Ltda, possibilitando a intimação eletrônica da parte, forte no princípio da cooperação, revejo a decisão do Evento 81 e determino a intimação da ré 99 Tecnologia Ltda para que, no prazo de 15 dias, informe os dados cadastrais do réu VINICIUS DE ARAUJO NICHELLATTI, CPF: *97.***.*78-30, notadamente endereço e telefone.
Intimem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013131-50.2024.8.24.0008/SC AUTOR: VICTOR HUGO VERISSIMO PEREIRAADVOGADO(A): DIANDRA BOIMA ZECZKOVSKI (OAB SC057353)ADVOGADO(A): GABRIELA MARCHIORO CARVALHO (OAB SC051560) DESPACHO/DECISÃO Franqueio à integrante do polo ativo o direito de obter informações quanto aos endereços onde pode(m) ser encontrado(s) o(s) ocupante(s) do polo passivo VINICIUS DE ARAUJO NICHELLATTI, CPF: *97.***.*78-30, junto às empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, iFOOD, UBER, 99 Tecnologia, etc.) e, inclusive junto ao DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal.
Serve a presente decisão como alvará, que terá validade de 60 dias.
Em que pese a empresa 99 Tecnologia compor o polo passivo do processo, ainda não possui advogado cadastrado, o que prejudica eventual intimação para apresentação dos dados do requerido Vinicius, devendo a parte autora, promover os atos necessários junto a referida empresa, por meio da presente decisão. -
04/09/2025 17:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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07/08/2025 12:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013131-50.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerAUTOR: VICTOR HUGO VERISSIMO PEREIRAADVOGADO(A): DIANDRA BOIMA ZECZKOVSKI (OAB SC057353)ADVOGADO(A): GABRIELA MARCHIORO CARVALHO (OAB SC051560)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 21/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
21/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 19:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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11/03/2025 12:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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04/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/03/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/03/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 06:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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24/02/2025 11:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 11:04
Expedição de ofício - 1 carta
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/12/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE GABRIEL NICHELLATTI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:32
Juntada de Petição
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17/12/2024 16:28
Juntada de Petição - FILIPE GABRIEL NICHELLATTI (SC038826 - MARIO CELSO WEIBER)
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:37
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 28/11/2024
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11/11/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
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11/11/2024 18:20
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 09:47
Juntada de Petição
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16/09/2024 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 13:03
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/09/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR HUGO VERISSIMO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 22:48
Determinada a citação
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28/08/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 99 TECNOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS DE ARAUJO NICHELLATTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE GABRIEL NICHELLATTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
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20/06/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 14:41
Juntada de Petição
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05/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR HUGO VERISSIMO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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