TJSC - 0001497-72.2004.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:51
Baixa Definitiva
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13/06/2024 14:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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13/06/2024 14:10
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 69. Parte: JOSE VILMAR COELHO
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13/06/2024 14:10
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 69. Rateio de 100%. Parte: BETONBRÁS CONCRETO LTDA
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12/06/2024 19:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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12/06/2024 19:29
Transitado em Julgado
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01/05/2024 11:03
Declarada decadência ou prescrição
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30/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/09/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/01/2024
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29/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001497-72.2004.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BETONBRÁS CONCRETO LTDA EXECUTADO: JOSE VILMAR COELHO EDITAL Nº 310049474958 Intimando(a)(s): BETONBRÁS CONCRETO LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-61 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas e, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. -
28/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/09/2023
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28/09/2023 15:10
Expedição de Edital - intimação
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28/09/2023 14:30
Juntada de íntegra do processo
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17/01/2021 01:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/05/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa A/128
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17/05/2005 12:00
Aguardando arquivamento - Arquivo Administrativo.
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12/05/2005 12:00
Aguardando outros - Procedimentos internos do cartório.
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11/05/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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06/05/2005 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Arquive-se administrativamente.
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04/05/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/05/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/04/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - JUIZ VAI 3
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13/04/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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07/04/2005 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0073/2005 Data da Publicação: 05/04/2005 Número do Diário: 11641 Página:
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07/04/2005 12:00
Carga ao Advogado - 2256813
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07/04/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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31/03/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0073/2005 Teor do ato: Intimação da parte exeqüente para manifestar-se, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do feito. Advogados(s): Max Magno Vieira (OAB 017.106/SC)
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31/03/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intimação da parte exeqüente para manifestar-se, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do feito.
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18/03/2005 12:00
Aguardando publicação - Esc 41
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22/11/2004 12:00
Processo suspenso - SAJ - Pedido da parte exeqüente
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19/11/2004 12:00
Aguardando outros - Movimentar petição/outros
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18/11/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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09/11/2004 12:00
Carga ao Advogado - 2256813
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09/11/2004 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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03/11/2004 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0190/2004 Data da Publicação: 29/10/2004 Número do Diário: 11546 Página: 138
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27/10/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0190/2004 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauricio Bianchini Mello (OAB 011.503/SC)
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07/10/2004 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR632151476TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Detran de São José/SC
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27/09/2004 12:00
Aguardando outros - Fazer movimentação de AR
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10/09/2004 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/09/2004 12:00
Juntada de mandado - sem cumprimento (não encontrou o bem)
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08/09/2004 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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01/09/2004 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Central
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24/08/2004 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/08/2004 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 09/09/2004
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24/08/2004 12:00
Aguardando outros
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24/08/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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18/08/2004 12:00
Despacho outros - Defiro a penhora e remoção do veículo em favor do credor, restando o mesmo como fiel depositário. Oficie-se ao DETRAN, a fim de que registre o gravame sobre o bem.
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17/08/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/08/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/08/2004 12:00
Juntada de petição - manifestação da exequente
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09/07/2004 12:00
Despacho outros - Deverá o requerente juntar prova da propriedade do veículo. Após, voltem conclusos.
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09/07/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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08/07/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/07/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2004 12:00
Juntada de petição - manifestação da exequente
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25/06/2004 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0107/2004 Data da Publicação: 25/06/2004 Número do Diário: 11458 Página: 112
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22/06/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0107/2004 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado às fls. 23, uma vez que o Réu já foi citado, sendo inviável a figura do arresto de bens nesta fase processual dentro do próprio processo de execução. Assim, ao credor para
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08/06/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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07/06/2004 12:00
Despacho outros - Indefiro o pedido formulado às fls. 23, uma vez que o Réu já foi citado, sendo inviável a figura do arresto de bens nesta fase processual dentro do próprio processo de execução. Assim, ao credor para que indique bens passíveis de penhora
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07/06/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/05/2004 12:00
Juntada de petição - manifestação da exequente
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19/05/2004 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0081/2004 Data da Publicação: 17/05/2004 Número do Diário: 11430 Página: 107
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13/05/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0081/2004 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mauricio Bianchini Mello (OAB 011.503/SC)
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23/04/2004 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/04/2004 12:00
Juntada de mandado - Sem cumprimento
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26/02/2004 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: 1º Cartório Cível - 16/02/2004
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16/02/2004 12:00
Despacho outros - Cite-se na forma do art. 652 do CPC. Para pronto pagamento, arbitro a verba honorária em 10%. Caso haja oposição de embargos os honorários são fixados desde já em 20% do valor do débito. Não pago, penhore-se. Não interposto embargos, ava
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13/02/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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10/02/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/02/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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30/01/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2004
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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