TJSC - 0918191-68.2014.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/08/2025 09:31 Baixa Definitiva 
- 
                                            13/08/2025 04:08 Transitado em Julgado 
- 
                                            13/08/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
- 
                                            28/07/2025 04:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            22/07/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            21/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0918191-68.2014.8.24.0023/SCEXECUTADO: ACUMULADORES AJAX LTDA.ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CORREA ALVARENGA (OAB SP165175)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
 
 Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
 
 Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
 
 Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
 
 Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
 
 Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. 9.
 
 Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
- 
                                            18/07/2025 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            18/07/2025 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            18/07/2025 12:39 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            17/07/2025 16:52 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/07/2025 16:52 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            16/01/2025 15:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/01/2025 15:22 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            16/01/2025 15:21 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            21/09/2023 11:54 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 
- 
                                            20/08/2020 01:12 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            16/08/2020 12:12 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            08/08/2020 03:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
- 
                                            08/08/2020 03:33 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
- 
                                            13/07/2020 22:51 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
- 
                                            05/04/2020 11:50 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados 
- 
                                            14/02/2020 12:47 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
- 
                                            06/02/2020 05:42 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0055/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 3236 
- 
                                            04/02/2020 20:21 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0055/2020 Teor do ato: Isso posto, REJEITO a exceção de pré-executividade. De outro lado, constatado que a parte executada encontra-se em processo de falência, conforme fazem prova os documentos de p. 
- 
                                            04/02/2020 13:19 Processo suspenso - SAJ 
- 
                                            04/02/2020 13:00 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
- 
                                            04/02/2020 13:00 Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto, REJEITO a exceção de pré-executividade. De outro lado, constatado que a parte executada encontra-se em processo de falência, conforme fazem prova os documentos de p. 105-138, determino a SUSPENSÃO do presente fei 
- 
                                            13/11/2019 14:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/11/2019 14:47 Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem a apresentação de procuração, razão por que remeto os autos conclusos para análise. O referido é verdade, do que dou fé. 
- 
                                            16/10/2019 09:11 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0520/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 3168 
- 
                                            14/10/2019 20:31 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0520/2019 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se a ausência de procuração da parte excipiente, sendo assim, determino a intimação da Acumuladores Ajax Ltda. para que regularize sua representaçã 
- 
                                            11/10/2019 16:09 Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, verifica-se a ausência de procuração da parte excipiente, sendo assim, determino a intimação da Acumuladores Ajax Ltda. para que regularize sua representação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do 
- 
                                            05/02/2016 14:37 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10008540-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2016 15:32 
- 
                                            17/05/2015 15:38 Conclusos para decisão interlocutória 
- 
                                            13/04/2015 15:04 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20028487-2 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 13/04/2015 13:11 
- 
                                            31/03/2015 07:35 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
- 
                                            20/03/2015 22:18 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
- 
                                            20/03/2015 16:46 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias 
- 
                                            20/03/2015 16:12 Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WFNS.15.10040039-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 19/03/2015 11:37 
- 
                                            13/03/2015 16:57 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20017601-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 03/03/2015 20:06 
- 
                                            03/03/2015 20:36 Juntada 
- 
                                            27/02/2015 22:10 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
- 
                                            27/02/2015 17:21 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o prazo de citação decorreu sem pagamento ou oferecimento de embargos à execução. Fica intimado o procurador do exequente para requer o que entender de direito, no prazo no prazo de 10 dias, sob pena de apli 
- 
                                            18/02/2015 22:02 Juntada 
- 
                                            06/02/2015 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR329565554TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Acumuladores Ajax Ltda Diligência : 06/02/2015 
- 
                                            29/01/2015 12:15 Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável 
- 
                                            28/01/2015 19:22 Determinado a citação/notificação - Vistos para Despacho. A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6.º da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o ar 
- 
                                            25/12/2014 14:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/12/2014 14:53 Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0903898-93.2014.8.24.0023. 
- 
                                            25/12/2014 14:53 Juntada de documento 
- 
                                            25/12/2014 14:53 Juntada de Petição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301156-83.2017.8.24.0074
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Antonio Carlos Nogueira
Advogado: Liliana Drielle Neppel Cubas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 20:10
Processo nº 5055359-51.2025.8.24.0090
Luiz Alberto Nottar
Universidade do Estado de Santa Catarina...
Advogado: Mayra Prudencio Serratine
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:52
Processo nº 5022722-69.2025.8.24.0018
Geissmann &Amp; Heberle Advogados Associados...
Nandis - Transportes e Comercio de Gases...
Advogado: Bruno Victorio de Almeida Frias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 10:38
Processo nº 5002197-20.2025.8.24.0001
Simone Cecchet
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Luciana Aparecida Zanella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 13:25
Processo nº 5029277-19.2024.8.24.0930
Almiro Lorentz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2024 16:26