TJSC - 5016515-09.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5016515-09.2025.8.24.0033/SC INDICIADO: NILTON JOÃO LIMAADVOGADO(A): PATRICK PAULO DOS SANTOS (OAB SC058751) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Trata-se de inquérito policial instaurado contra Nilton João Lima, no qual o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, conforme autoriza o artigo 28-A do Código de Processo Penal, e pugnou pela designação de audiência.
Os autos vieram conclusos.
Este é o relato.
Decido.
II - Fundamentação: análise formal do ANPP e designação de audiência Em análise aos autos, verifica-se que a infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, já se considerando as causas de aumento e diminuição da pena (CPP, art. 28- A, caput e § 1º).
Da mesma forma, observa-se que, no caso em comento, não se vislumbra nenhuma das hipóteses vedativas da lei (art. 28-A, § 2º, do CPP), tendo ocorrido a confissão formal e circunstancial da prática da infração penal (CPP, art. 28- A, caput, do CPP).
Ademais, o acordo está devidamente formalizado por escrito, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e pela Defesa (CPP, art. 28-A, § 3º), não contendo condições inadequadas, insuficientes ou abusivas (CPP, art. 28-A, § 5º).
Verificada a presença das condições preliminares formais, resta a avaliação acerca da voluntariedade, que deve ser aquilatada diretamente com o investigado, na forma do artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal1.
III - Comandos processuais Diante do exposto, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 18/11/2025 14:07:00, visando a verificação da voluntariedade de sua celebração, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Para o ato, intimem-se o investigado e a Defesa.
Cientifique-se o investigado de que deverá acompanhar o ato representado por advogado constituído, ou, caso não tenha condições, deverá informar o fato junto a este juízo (Cartório da Vara Regional de Garantias de Itajaí - Telefone: (47) 3261-9424 ou Email: [email protected]), no prazo de 5 dias a contar da sua intimação.
Ressalte-se que, em havendo requerimento, ou na hipótese de não constituição de defensor por parte do investigado para acompanhamento do ato processual na data designada, ser-lhe-á nomeado desde logo pelo cartório defensor dativo para tal finalidade.2 Intimem-se a Defesa e o indiciado acerca do link de acesso à sala virtual por ato ordinatório.
Registre-se que eventuais condições do acordo de não persecução penal, em caso de homologação, deverão ser objeto de fiscalização pelo juízo da vara de execução penal (CPP, art. 28-A, §6º).
Cumpra-se. 1. "§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade." 2.
Conforme Portaria n. 02/2024 deste juízo. -
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INQUÉRITO POLICIAL Nº 5016515-09.2025.8.24.0033/SCRELATOR: STEFAN MORENO SCHOENAWAINDICIADO: NILTON JOÃO LIMAADVOGADO(A): ANDRE LUIS SANTOS VALADAO (OAB PR028705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:57
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/08/2025 11:10
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão - 21/07/2025 14:05:22)
-
21/07/2025 13:29
Juntada de Petição
-
21/07/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016515-09.2025.8.24.0033 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí na data de 17/06/2025. -
07/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 10:23
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 08:19
Juntada de Petição
-
20/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.000,00
-
20/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:54
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/06/2025 13:34
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(Nilton João Lima)<br/>BNMP: EV2025.12.00561350-39<br/>Data do fato: 17/06/2025
-
17/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:14
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI01CR01 para VRG01IA01)
-
17/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032376-60.2025.8.24.0930
Bertila Maria Trentin Ziliotto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaime Oliveira Penteado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/03/2025 10:08
Processo nº 5045722-83.2025.8.24.0023
Denis Weslley Avila de Deus Feijo
Banco Pan S.A.
Advogado: Robspierre Azzolin Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 13:09
Processo nº 5000751-77.2021.8.24.0047
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fernando Roberto de Oliveira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2021 14:08
Processo nº 5001360-17.2025.8.24.0016
Estetica Duda Tesser LTDA
Valeria de Castro
Advogado: Gustavo Henrique Perin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 18:00
Processo nº 5053821-37.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Nossa Senhora do ...
Juliano dos Santos
Advogado: Fabio Kunz da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 15:02