TJSC - 5024329-54.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024329-54.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50197088220228240018/SC)RELATOR: Gustavo Emelau MarchioriEXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA CRUZADVOGADO(A): MARCIA DE FATIMA DOS SANTOS ERIAS (OAB SC058957)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 05/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
05/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:17
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 17:21
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
14/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024329-54.2024.8.24.0018/SCEXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA CRUZADVOGADO(A): MARCIA DE FATIMA DOS SANTOS ERIAS (OAB SC058957)EXECUTADO: RODRIGO ARVELINO SARAMENTOADVOGADO(A): PEDRO ANDRE DE LIMA (OAB SC048040)ADVOGADO(A): MICAELSON GEHLEN (OAB SC048007)SENTENÇADECIDO.
Nesse contexto, a) INDEFIRO o pedido de suspensão, nos termos da fundamentação. b) JULGO EXTINTO o procedimento: b.1) considerando pagamento de R$ 1.643,53??????? (um mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos)??????? do título em execução, remanescendo a dívida de R$ 120.576,72??????? (cento e vinte mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), com fundamento no inc.
II do art. 924 do Código de Processo Civil; e b.2) no saldo existente, à falta de bens a serem excutidos, finda com fundamento no §4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Havendo pedido de certidão de dívida pendente, expeça-se.
Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se. -
11/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/04/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.643,53
-
14/04/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Emelau Marchiori em 14/04/2025 17:59:13
-
14/04/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:54
Expedição de Alvará
-
14/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:13
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VILMAR DA CHAVES ROSA - EXCLUÍDA
-
08/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/03/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/03/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/03/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2025 07:50
Juntada de Petição
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/11/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:40
Despacho
-
28/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
16/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/11/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 18:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
05/11/2024 18:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
05/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037567010. Valor transferido: R$ 1.589,10
-
31/10/2024 15:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
-
31/10/2024 15:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR DA CHAVES ROSA)
-
31/10/2024 15:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO ARVELINO SARAMENTO)
-
31/10/2024 11:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
31/10/2024 11:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/09/2024 09:52
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
-
24/09/2024 09:52
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
02/09/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
12/08/2024 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:31
Determinada a intimação
-
09/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 18:51
Distribuído por dependência - Número: 50197088220228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005412-51.2023.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alfredo Antonio Dieter
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/03/2023 18:03
Processo nº 5045721-98.2025.8.24.0023
Amauri Ferreira Advogados Associados Sc
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jessica Fabiana de Loyola Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:03
Processo nº 5002640-77.2024.8.24.0074
Izanir Silverio Bleichvel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/10/2024 17:01
Processo nº 5045755-73.2025.8.24.0023
Claudomiro Gaiofato
Rafael Franco
Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:59
Processo nº 5004739-93.2025.8.24.0006
Tatiana de Assis Wolf
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Tatiana de Assis Wolf
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 10:04